Universitário preso com cem micropontos de LSD vai aguardar julgamento na prisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, recusou o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pelo universitário Ronaldo César de Souza Lessa, de 24 anos, preso em flagrante, em outubro de 2004, com 100 micropontos de LSD em seu apartamento em no bairro de Santa Cecília, na capital paulista.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, recusou o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pelo universitário Ronaldo César de Souza Lessa, de 24 anos, preso em flagrante, em outubro de 2004, com 100 micropontos de LSD em seu apartamento em no bairro de Santa Cecília, na capital paulista. Lessa pretendia reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que já lhe havia negado em liminar o pedido de liberdade provisória.

Juntamente com o universitário, foi presa a estudante de Administração Ednéia Calixto, de 26 anos. Eles são acusados de distribuir a droga em "raves" e danceterias de música eletrônica. Os dois foram indiciados por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de entorpecentes (Lei nº 6.368/76, arts. 12 e 18).

Em sua decisão, o ministro Edson Vidigal argumentou que não encontrou no pedido os requisitos necessários à concessão de liminar, pois, "em regra, não se defere liminar contra o indeferimento de medida idêntica por Tribunal local", finalizou.

Ana Gleice Queiroz
(61) 319-8592

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