Universidades públicas podem usar sistema digital para divulgar informações aos estudantes

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que as universidades possam utilizar sistema digital para divulgar decisões administrativas aos estudantes.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que as universidades possam utilizar sistema digital para divulgar decisões administrativas aos estudantes. A atuação se deu por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal da Bahia (PF/BA), no julgamento de recurso interposto por aluno jubilado da Universidade Federal da Bahia (UFBA), que tentava assegurar sua matrícula.

No caso, o universitário declarou que mudou de cidade e formulou o pedido de trancamento da vaga, mas não foi atendido pela UFBA, gerando assim sua matrícula automática e o conseqüente jubilamento, por não ter comparecido às aulas e não justificar as faltas. Destacou, também, que a divulgação da decisão da UFBA se deu somente por meio do seu sistema informatizado.

O estudante interpôs ação com pedido de liminar para assegurar sua matrícula no curso de Comunicação Social, alegando que conforme a Lei nº 9.784/99 seria necessária a sua intimação pessoal, para informá-lo de que o pedido de trancamento de curso foi negado.

A Universidade, representada pela PRF1 e pela PF/BA, esclareceu que o pedido não foi aceito pelo fato de que o estudante não tinha o requisito da integralização curricular necessária: documento que apresenta a situação do aluno com referência ao currículo de seu curso, habilitação/ênfase. Esse item está previsto no artigo 55 do Regimento da UFBA.

As procuradorias também argumentaram que a universidade deixa claro em todos seus formulários que a parte interessada tem a responsabilidade de acompanhar o andamento do processo pelo meio digital, o que exclui a necessidade de intimação pessoal.

O juízo de primeira instância negou o pedido de liminar por entender que não há nenhuma irregularidade capaz de invalidar a decisão administrativa. Inconformado, o estudante interpôs então recurso de Agravo de Instrumento, que também foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão concluiu que "por estar residindo em outro estado, o universitário deveria ser mais cauteloso no acompanhamento dos seus pedidos. Aliás, o sistema digital, inclusive, para a realização de pré-matrícula e outras tarefas, constitui realidade há muito verificada no meio universitário".

A PRF1 e a PF/BA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref: Agravo de Instrumento nº0004797-05.2010.4.01.0000/BA

Palavras-chave: universidade

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