Universidade Federal de Pelotas deverá retificar edital de concurso

Exigência de experiência profissional prévia foi contestada em ação civil pública do Ministério Público Federal em Pelotas

Fonte: MPF

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A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) deverá retificar seu edital de concurso que abre vagas para os cargos de Assistente de Laboratório, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar de Laboratório, Assistente de Montagem, Assistente de Câmera e Assistente de Som.
 
 
O Ministério Público Federal em Pelotas contestou em ação civil pública a exigência de experiência profissional publicada no edital do certame da universidade (Edital n.º 007/2012) e teve seu pedido de liminar acatado pela Vara Federal do município.
 
 
A UFPel deverá, além de eliminar a exigência de experiência profissional prévia do certame, publicar um edital retificador, reabrindo as inscrições para o certame, pelo prazo mínimo de cinco dias.
 
 
No entendimento do procurador da República Mauro Cichowski dos Santos, “a exigência de comprovação de experiência profissional para a investidura em cargos para os quais não é exigido, por vezes, nem mesmo o ensino fundamental completo, mostra-se ofensiva a regras e princípios constitucionais”. A Justiça Federal seguiu esse entendimento e o juiz titular da ação, Cristiano Bauer, frisou na decisão que “o próprio edital prevê a realização de prova para avaliação de conhecimentos específicos em relação a cada um dos cargos”.
 
  
 
Apelação nº 5001382-81.2012.404.7110

Palavras-chave: Universidade; Exigência; Experiência; Retificação; Edital; Contestação

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