MPF/CE recomenda a reabertura de prazo na UFC para apresentação de recursos sem taxa
Também há recomendação para que a UFC se abstenha de cobrar a taxa dos candidatos nos próximos concursos
O Ministério Público Federal no Ceará recomendou à Universidade Federal do Ceará (UFC) a reabertura do prazo, presente em edital, para apresentação de recursos da prova objetiva, sem a exigência do pagamento das taxas previstas pela organização do concurso, por parte dos candidatos inscritos na Seleção Unificada para Residência Médica do Estado do Ceará - SURCE 2012.
Segundo a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues, é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
Na recomendação, o MPF solicita também que a UFC se abstenha de exigir, nos editais dos próximos concursos para seleção de candidatos à Residência Médica do Estado do Ceará, qualquer tipo de pagamento como requisito para a interposição de recurso administrativo.