Unimed de Curitiba é condenada a pagar R$ 15 mil

O plano de saúde deverá indenizar moralmente a usuária, que teve seu tratamento quimioterápico negado

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Por ter se recusado a custear o tratamento quimioterápico de uma usuária (V.O.M.) de seu plano de assistência médico-hospitalar, a Unimed de Curitiba foi condenada a pagar-lhe R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral.


Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para fixar a indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que, julgando parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por V.O.M. contra a Unimed de Curitiba, tornou definitiva a tutela antecipada concedida, confirmando a obrigação da ré em custear os exames, bem como as demais despesas, relativas ao tratamento da paciente (autora da ação).

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Plano de saúde; Tutela antecipada; Tratamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/unimed-de-curitiba-e-condenada-a-pagar-r-15-mil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid