União estável firmada após prisão não dá direito a auxílio-reclusão

Conforme a 10ª Turma, a declaração feita em cartório em momento posterior ao encarceramento não faculta o direito ao benefício.

Fonte: TRF4

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou auxílio-reclusão a uma mulher de Peabiru (PR) por falta de comprovação da união estável na data da prisão do companheiro. Conforme a 10ª Turma, a declaração feita em cartório em momento posterior ao encarceramento não faculta o direito ao benefício. A decisão foi proferida em 6/6.


A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão. Conforme o relator, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, a carteirinha de visitante da autora só comprova vínculo quando o segurado já estava recluso e as testemunhas trazidas não se mostram convincentes.

Palavras-chave: União Estável Prisão Direito Auxílio-reclusão

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