União estável: companheiros têm direitos garantidos

União estável

Fonte: Administradores.com.br

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Companheiro é o termo utilizado para designar cada membro de um casal que não formalizou a união no civil, mas vive uma relação estável.

Desde que o novo Código Civil entrou em vigor - em janeiro de 2003 - a lei determina que homens e mulheres que vivem com companheiros possuem uma série de direitos, assim como os casais legalmente casados. "Pessoas que vivem em união estável têm direito à pensão alimentícia em caso de separação, divisão dos bens, pensão do INSS em caso de morte do segurado, entre outras coisas", garante a professora e advogada da faculdade de direito do Mackenzie, Ana Cláudia Scalquette.

No entanto, o complicado - segundo a advogada - é determinar o que é, ou não, uma união estável. "Em caso de separação não consensual, em que os companheiros vão à justiça brigar pelos bens, por exemplo, é preciso provar que o casal vivia uma união estável, que é caracterizada por ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de construir família. Mas todos esses termos são subjetivos, o que torna mais difícil a confirmação", explica.

Comprovando a união

Se antes era considerada estável qualquer relação com mais de 5 anos de duração, hoje a lei não estabelece um tempo mínimo. "Para citar um exemplo, vemos alguns famosos que se unem e se separam em questão de meses. E por tornarem a relação pública - muitas vezes até com uma cerimônia religiosa - mesmo que não haja o casamento no civil, esta união é considerada estável", explica Ana.

Além disso, a professora garante que, se os companheiros se apresentam como um casal, possuem conta-corrente conjunta, se casaram no religioso, são dependentes um do outro no plano de saúde, por exemplo, além de outros fatores, fica mais fácil comprovar a estabilidade da relação.

"Filhos também são importantes para esta comprovação, já que uma das características dessa união é a intenção de formar uma família", conta.

Bens

Ana Cláudia explica que, em caso de separação ou morte de um dos companheiros, a divisão dos bens é semelhante a de casamentos no civil e prevalece a comunhão parcial de bens.

"A comunhão parcial de bens determina que os bens que cada um possuía antes de iniciar a relação não entra na partilha, apenas os bens adquiridos após a união".

A professora conta que, em uma união estável, não é possível existir uma comunhão total de bens - em que os bens anteriores à união, assim como heranças - entrariam na partilha, apenas uma separação total de bens. "O casal pode determinar por meio de um documento se quer ou não a separação total de bens, mas é difícil ver casais que queiram a comunhão total dos bens".

Casamento no papel

Ainda de acordo com Ana Cláudia, muitos casais não se casam no papel por acharem que, se a relação chegar ao fim, a separação será mais fácil. "Será apenas se a separação for consensual, mas se houver briga entre as partes, será bem mais complicada, pois além de comprovar a relação, vai ser necessário provar quando ela começou".

A professora conta, porém, que muitas pessoas optam por não casar no civil por valorizarem mais o religioso. "Em alguns lugares fortemente católicos, ou entre pessoas bastante religiosas, é comum que façam uma cerimônia, mas não assinem o papel".

Concubinato x separação

A lei de união estável ampara também pessoas que foram casadas e ainda não assinaram a separação legal, mas já estão em uma união estável. "Algumas pessoas se separam e ficam anos sem legalizar essa separação, mesmo se já estão vivendo com outras pessoas. Para a justiça essas pessoas têm os mesmos direitos", explica.

Apenas pessoas que vivem em concubinato não são amparadas. "Vivem em concubinato pessoas que são casadas, mas mesmo assim possuem outros relacionamentos", conta.

"Essas pessoas podem até pleitear bens, caso os tenha adquirido em parceria com o outro, no entanto, são pessoas que não têm proteção na vara familiar, e precisam entrar com processo na vara cível", garante a advogada.

Palavras-chave: união estável

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2 Comentários

Adv Linda Ostjen Couto Advogada08/10/2007 22:36 Responder

A união livre, ou seja, a união sexual sem a oficialização pelo Estado, é união familiar mais antiga do que o casamento. Arnaldo Rizzardo conceituou a união estável como o conjunto de expressões que envolvem “a convivência, a participação de esforços, a vida em comum, a recíproca entrega de um para o outro, ou seja, a exclusividade não oficializada nas relações entre o homem e a mulher”. É um acordo verbal, via de regra, mas também pode ser celebrado pela forma escrita, autorizada expressamente pela Lei 9.278/96, art. 5º, caput e § 2º . A validade da forma escrita do contrato em uniões estáveis já era aceita anteriormente à promulgação da referida lei, baseando-se na autonomia privada, a produzir efeitos jurídicos diante do preenchimento dos pressupostos do ato jurídico: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, na conformidade do art. 82, do Código Civil de 1916.O Código Civil de 2002 conferiu amplo direito de negociação para regular as questões patrimoniais na união estável. A realização de um contrato particular de convivência possibilita ao casal que vive em união estável estabelecer regras atinentes à administração e disponibilidade dos bens diferentes do regime da comunhão parcial de bens, criando seu estatuto patrimonial particular. O contrato de união estável pode conter cláusula sobre a partilha na hipótese de extinção por morte de um dos conviventes. Ao contrário do casamento, onde o cônjuge sobrevivente é por força da lei meeiro e também herdeiro necessário. Na união estável qualquer regime de bens além dos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável não será partilhado, pois o companheiro é apenas meeiro. Sobre o Regime de bens na união estável ver no nosso sire http://www.linda.adv.br.

CRIS COMERCIANTE14/01/2015 18:42 Responder

OLÁ,ESTAVA COM UMA PESSOA DURANTE SETE ANOS,5 ELE VIVEU COMIGO,OS DOIS FUI MORAR COM ELE..ELE Ñ É SEPARADO UDICIALMENTE…ENQUANTO ESTAVA COMIGO TROCOU DE CARRO 2 VEZES….VALE RESSALTAR Q. ELE COLOCOU O CARRO NO VALOR DO PAI,E AINDA ESTA FINANCIADO…EU TENHO DIREITO SOBRE ESSE CARRO?

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