Como será a nova Lei do Estágio

Lei do Estágio

Fonte: Congresso em Foco

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Proposta limita carga horária e prevê férias remuneradas de 30 dias e vale-transporte. Disputa por autoria atrasa votação no Senado

Os 13 milhões de estudantes de ensino médio e superior terão mais segurança em sua primeira experiência profissional. O projeto da nova Lei de Estágios, que deve ser votado pelo Senado ainda este mês, limita a carga horária e torna obrigatória a distribuição de vale-transporte e a concessão de férias remuneradas para os estagiários.

A atual Lei do Estágio, que é de 1977, não estipula nenhum desses direitos efetivamente. Com um texto vago, a norma determina apenas que o estágio não deve atrapalhar as atividades escolares. Ela não garante nenhum outro direito ao estudante, a não ser um seguro contra acidentes, cujo valor não é especificado na lei.

A legislação em vigor define, basicamente, que o estagiário não terá nenhum vínculo empregatício com a empresa e que o estudante deve ter um tratamento diferenciado, sendo acompanhado por um supervisor.

Carga horária

A nova proposta traz uma série de modificações para assegurar que as atividades profissionais não atrapalhem os estudos do estagiário. Ela regulamenta um limite de seis horas diárias e 30 horas semanais para o estágio dos estudantes de nível superior e profissional, e de quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de nível médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

Garante férias remuneradas de 30 dias para cada ano trabalhado, determina o pagamento de vale-transporte no caso de estágio não-obrigatório, detalha o artigo que dá direito ao seguro contra acidentes, estipulando uma apólice compatível com os valores de mercado, e limita a quantidade de estagiários a 20% do quadro geral de funcionários da empresa.

Limite para contratação

Outra novidade é que os profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros e outros, também poderão contratar estagiários. Essa possibilidade está restrita hoje a empresas e escritórios.

A maior polêmica do projeto está na limitação das vagas de estágio em 20% do quadro geral da empresa. Ou seja, uma empresa que tiver 100 empregados não poderá contratar mais que 20 estagiários.

Segundo a Associação Brasileira de Estágios (Abres), a restrição pode resultar na demissão de 300 mil jovens, pois reduziria o poder de contratação das empresas de micro e médio porte, que são as que mais oferecem vagas aos estagiários.

De acordo com o presidente da entidade, Carlos Henrique Mencaci, negociação feita com os senadores deve restringir a limitação em 20% aos estágios de ensino médio, poupando o ensino médio técnico e o superior.

A proposta, que tramita na forma de projeto de lei enviado ano passado pelo governo federal, foi retirada da pauta do plenário no último dia 26, momentos antes de começar a ser votada pelos senadores.

Disputa por ?paternidade?

O motivo do adiamento é, no mínimo, curioso. O governo cedeu ao pedido do senador Osmar Dias (PDT-PR), que reivindica a ?paternidade? da proposta, e retirou a urgência constitucional do texto. Osmar é autor do Projeto de Lei 473/03, que trata do mesmo assunto.

Os senadores iriam votar o Projeto de Lei 44/07, já aprovado pela Câmara, de autoria do Executivo. ?Ficamos pasmados com a reação do senador. A proposta estava pronta para ser votada?, afirmou o presidente da Abres.

"Pirataria" legislativa

Apesar de integrar um partido da base aliada, Osmar não poupa críticas ao governo. ?Chamo isso de pirataria. O governo atropelou um projeto que já estava tramitando, para criar outro com o mesmo texto?, protesta o senador.

Com o apoio de outros senadores, o pedetista conseguiu derrubar a urgência constitucional para que a autoria da proposta pudesse ser revista. A medida acabou atrasando a votação do texto, já que os dois projetos foram devolvidos à Comissão de Educação para novo parecer.

O presidente da comissão, Cristovam Buarque (PDT-DF), acredita que a proposta será encaminhada ao plenário nos próximos dias. ?O projeto já foi bem negociado. Ele já está aprovado?, comenta.

Embora reconheça que os dois textos são parecidos, o relator, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), entende que o projeto do Executivo é mais completo do que o do pedetista paranaense. ?A iniciativa do senador Osmar Dias possui grandes méritos, o que novamente realça sua sensibilidade para os temas sociais. Com efeito, muitas disposições de seu projeto podem ser consideradas precursoras da iniciativa do Poder Executivo. Contudo, decidimos pela preferência ao PLC, uma vez que as normas que propõe são mais abrangentes e completas?, justifica o relator, em seu último parecer.

Diferenças pontuais

Enquanto o projeto de Osmar Dias propõe que o limite de carga horária seja de seis horas diárias para nível superior e médio técnico, e até três horas diárias para nível médio, a proposta do governo mantém as seis horas para nível superior e médio profissional, mas aumenta o limite do nível médio para até quatro horas diárias.

Ambos os textos mantêm os principais pontos da Lei 6.494/77: o estagiário continua sem vínculo empregatício com a empresa e ainda deve ser acompanhado por um funcionário da empresa, além de um professor orientador da sua instituição de ensino.

O projeto do pedetista garante um recesso de apenas 15 dias, enquanto a proposta do governo eleva o descanso para 30 dias, coincidentes com as férias escolares. O primeiro não determina um valor para o seguro contra acidentes, já a proposta do governista diz que a apólice deve ser compatível com valores de mercado.

Definição de seguro

Um ponto da proposta de Osmar incorporado pelo relator é o que limita a quantidade de estagiários a 20% do total de funcionários da empresa. A proposta inicial do governo falava em 10%.

Os senadores devem estipular o seguro contra acidentes em 50 vezes a bolsa do estagiário, já que o termo ?apólice compatível com os valores de mercado?, definido no projeto do governo, é considerado vago.

Raimundo Colombo diz que a maior preocupação dos senadores é não permitir que os estagiários concorram com os trabalhadores formais. O relator garante, no entanto, que, se forem apresentados bons argumentos, modificará seu parecer.

O projeto do governo prevê também que a instituição que reincidir em irregularidades ficará impedida de receber estagiários por um período de dois anos. O texto reserva 10% das vagas para estagiários deficientes em empresas com mais de dez estagiários.

Negociações adiantadas

De acordo com Carlos Henrique Mencaci, não há resistências à aprovação do projeto da Lei do Estágio. ?Vinte e quatro dias de pauta obstruída fazem um projeto ficar extremamente depurado?, brinca.

Segundo o presidente da Abres, os pontos mais polêmicos já foram negociados. ?Os senadores já acenavam que iriam aceitar nossas reivindicações.? As mudanças, pontuais, devem ocorrer na forma de emendas de plenário.

Próximos passos

O projeto da Lei do Estágio terá de voltar para a Comissão de Educação, para que possa ocorrer a troca de autoria. Após a nova aprovação da comissão, ele voltará para o plenário em regime de urgência.

Segundo o senador Osmar Dias, em duas semanas o projeto deverá ser aprovado. ?Ele deve levar uma semana na comissão e mais uma no plenário?, prevê. Dias acredita que o projeto deve ter uma votação tranqüila. ?Vai ser facilmente aprovado. Se não fosse interesse do governo, eles não teriam plagiado o meu texto?, alfineta.

O senador Raimundo Colombo também acredita que não haverá demora. ?O projeto ainda não voltou à comissão, mas agora o processo será mais rápido. Eu só terei que rejeitar o PLC do governo e fazer um substitutivo ao PLS 473. Em cerca de 20 dias, deve ocorrer a votação?, explica.

Carlos Mencaci concorda que a aprovação não vai demorar. ?O projeto já estava muito bem encaminhado?, afirma. ?Agora é uma questão de tempo e das novas prioridades dos senadores?, explica o presidente da Abres.

Palavras-chave: estágio

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