União, estado e municípios são condenados a fornecer medicamento a pacientes com osteoporose

Decisão valoriza direitos constitucionais e acesso a medicamentos para pessoas que não possuem recursos financeiros

Fonte: TRF da 3ª Região

Comentários: (0)




A Sexta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou, por unanimidade, provimento a recursos e determinou à União, ao Estado de São Paulo e aos municípios paulistas de Santo André e Jundiaí que garantam o fornecimento do medicamento Forteo (Teriparatida) a três portadores de osteoporose primária severa, com histórico de fratura, durante o período necessário ao tratamento médico.

 
Os acórdãos foram publicados no dia 24 de março no Diário Eletrônico da Justiça Federal e estão baseados no artigo 5º e no artigo 196 da Constituição Federal, que tratam da saúde como direito de todos e dever do Estado.

 
Os beneficiados com a decisão são um homem de 52 anos, morador de Jundiaí, e duas idosas, com 80 e 81 anos de idade, ambas moradoras de Santo André. Eles já haviam obtido o direito ao medicamento em primeira instância, fundamentando o pedido nos direitos constitucionais à saúde e à vida.


Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Consuelo Yoshida, há necessidade de prover os apelados (portadores de osteoporose) com medicamento imprescindível à preservação da vida. “O direito à vida está assegurado, como inalienável, logo no caput, do art. 5º, da Lei Magna. Portanto, como direito a ser primeiramente garantido pelo Estado brasileiro, isto é, pela República Federativa do Brasil, tal como se define o estatuto político-jurídico desta Nação”.

 
A União alegou que o direito à saúde, conforme disposto no artigo 6º da Constituição da República, é norma programática, devendo, portanto, haver uma seleção de prioridades na divisão de gastos. Já o Estado de São Paulo pleiteou a reforma do julgado, afirmando não ser razoável arcar com o pagamento pelos medicamentos, em vista dos escassos recursos orçamentários do poder público.

 
No entendimento da magistrada, o funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios. “Todas essas pessoas de direito público interno são responsáveis, nos termos da Constituição, pela vida e pela saúde dos brasileiros e estrangeiros residentes no país, por isso têm legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa a garantia do acesso a medicamentos para pessoas que não possuem recursos financeiros”, relatou.


O acórdão também destacou que restou comprovada a essencialidade do medicamento pleiteado, conforme atestados em relatórios apresentados pelos médicos dos apelados (portadores de osteoporose). “A recusa no fornecimento do medicamento pretendido implicaria desrespeito às normas que lhe garantem o direito à saúde e, acima de tudo, à vida, razão pela qual se mostra como intolerável omissão, mormente em um Estado Democrático de Direito”, finaliza a decisão.

Palavras-chave: direito sanitário direito público

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/uniao-estado-e-municipios-sao-condenados-a-fornecer-medicamento-a-pacientes-com-osteoporose

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid