Política de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário é instituída por CNJ

Entre os princípios e objetivos da Política, está a integração permanente da educação com o planejamento estratégico do Judiciário. Dessa forma, busca-se o desenvolvimento de competências necessárias dos servidores para o cumprimento da missão e execução da estratégia dos tribunais

Fonte: STM

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Com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço judiciário e harmonizar as práticas e investimentos dos tribunais na área, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta última terça-feira (8/4), resolução que institui a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. A aprovação foi unânime.


Entre os princípios e objetivos da Política, está a integração permanente da educação com o planejamento estratégico do Judiciário. Dessa forma, busca-se o desenvolvimento de competências necessárias dos servidores para o cumprimento da missão e execução da estratégia dos tribunais.


No ano passado, a Diretoria de Pessoal iniciou a execução do projeto piloto estratégico que vai implantar a gestão de pessoas por competência no âmbito da Justiça Militar da União. Em outubro, aconteceu a primeira oficina sobre o tema.


“O CNJ consolida sua posição institucional com a aprovação da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, pois estabelece o marco regulatório do tema referente à capacitação dos servidores do Poder Judiciário, qualificando-os cada vez mais com a produção e disseminação de conhecimentos e competências”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.


Diretrizes


Pela resolução, a formação e o aperfeiçoamento técnico dos servidores deverão ser permanentes. Além disso, as ações serão conduzidas, preferencialmente, pelos próprios magistrados e servidores na condição de instrutores internos.


Para potencializar a troca de conhecimentos entre tribunais, o CNJ disponibilizará, em seu portal, o Cadastro Nacional do Poder Judiciário. O objetivo é que magistrados e servidores se inscrevam para realizarem cursos na sua área de conhecimento. Os tribunais também poderão criar os próprios cadastros.


A norma entra em vigor em 90 dias, exceto o que dispõe o artigo 20 da Resolução. Pelo dispositivo, os tribunais deverão destinar recursos orçamentários para realizarem as ações de formação e aperfeiçoamento, compatível com suas necessidades. Mais que isso: os recursos deverão ser identificados na proposta de orçamento do tribunal.


A edição da resolução que instituiu a Política é resultado do trabalho do CEAJud em parceria com representantes do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais de Justiça Eleitoral. O Grupo de Trabalho elaborou a primeira minuta da resolução, que foi submetida à consulta pública, em novembro. Após a incorporação das sugestões, os conselheiros que integram a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ aprovaram a minuta final, que foi submetida ao Plenário do Conselho.

Palavras-chave: stm organização judiciária

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