União deve custear canabidiol a criança com doença rara e epilepsia refratária

O juiz federal convocado do TRF4 negou na última sexta-feira (2/9) pedido da União para suspender liminar proferida em primeira instância.

Fonte: TRF4

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Reprodução: Pixabay.com

A União e estado do Rio Grande do Sul terão que fornecer canabidiol para tratamento de uma criança de dois anos de Novo Hamburgo (RS) que sofre de doença rara e epilepsia refratária. O juiz federal convocado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) José Luiz Luvizetto Terra negou na última sexta-feira (2/9) pedido da União para suspender liminar proferida em primeira instância.


O menino sofre de esclerose tuberosa, doença que afeta o tecido de vários órgãos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega a necessidade e a urgência da administração do fármaco devido ao grave quadro de saúde..


Conforme Luvizetto, “o conjunto probatório demonstra que, embora o medicamento postulado não seja o tratamento padrão para controle de crises epilépticas, as demais alternativas terapêuticas foram esgotadas e o tratamento pode promover a diminuição das crises epilépticas, que são frequentes e trazem riscos de acidentes e morte”.


“Em tais condições, que envolvem menor de idade e prévias tentativas de controle da enfermidade por medicação convencional, considero justificável a dispensação da tecnologia pleiteada, a qual, ressalte-se, foi prescrita no âmbito do SUS. Ausentes as demais alternativas de tratamento, esta parece ser a única opção viável no quadro clínico atual”, completou o magistrado. 

Palavras-chave: Custeio Canabidiol Tratamento Criança Doença Rara Epilepsia Refratária

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