Um ano após emenda, domésticas seguem sem todos os direitos

Em abril de 2013, alteração na constituição garantiu 16 novos direitos

Fonte: Último Segundo

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Um ano após a promulgação da emenda constitucional das Domésticas, que garantiu à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos benefícios, como o seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


Isso porque o projeto de lei que os regulamenta está “travado” no Congresso Federal.


Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos. Sete deles - os que possuem pontos mais polêmicos - estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho (o direito de auxílio-creche sequer tem as regras mencionadas no projeto de lei).


Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para esses sete direitos seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados, mas até agora não foi votada. Enquanto não entrar na pauta, tudo fica como está, sem a afetiva aplicacação desses direitos.


De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, não é possível saber exatamente quando a regulamentação será votada, o que é uma decisão do presidente da casa, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).


Em reunião realizada no dia 18 de março com líderes partidários, o presidente da Câmara negociou a realização de “um mutirão” para votar propostas de “amplo interesse social” entre os dias 7 e 11 de abril, de acordo com notícia na página da Câmara na internet. “Temos que limpar a pauta remanescente de outubro, com a votação de projetos como a regulamentação da PEC das Domésticas, a tipificação da corrupção como crime hediondo, o auto de resistência e regras de segurança para casas de espetáculo”, listou o presidente.


Um dos principais pontos previstos na regulamentação é que patrões deverão pagar mensalmente 20% sobre o valor do salário das domésticas em impostos.


Na opinião do advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, a demora na tramitação de projetos que causam grande impacto na sociedade é uma característica do Congresso brasileiro. “A mobilidade dentro do Congresso realmente é lenta, ainda mais quando há muita divergência no debate, não se consegue ter um equilíbrio dentro do acordo político (...). É um assunto polêmico”, avaliou.


Apesar de considerar que a emenda constitucional é um avanço para o país, contudo, ele avalia que a falta de regulamentação é um descaso. “Evidente que foi um avanço, não é uma luta só do Brasil, é mundial (...). Mas não ha dúvida que elas são injustiçadas.”


De acordo com Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, na prática, está em vigor somente a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras.


"De resto, nada mudou, as domésticas continuam tendo subemprego, porque elas têm menos direitos. E os empregadores estão na expectativa de as regras ficarem claras, o que é ruim, porque muita gente demitiu, muita gente trocou a doméstica por diaristas, tem gente até que terceirizou o serviço. E quem está perdendo é o emprego doméstico, é o trabalhador”, diz.


Há um ano, quando a emenda foi promulgada, ocorreu um clima de incerteza sobre como os patrões deveriam agir, explica, o que causou demissões precipitadas ou troca de doméstica por diarista.


De acordo com ele, contudo, esse movimento inicial foi interrompido por um clima de incerteza e indefinição que praticamente fez tudo voltar a como era anteriormente.


“Chegou um momento que tanto empregador como empregado estão aguardando, perceberam que eram vítimas. Muitos podem estar esperando para contratar. Toda essa neura se criou. Acabou o ano e se iniciou outro ano e ainda não foi votado”.


Demais direitos


Fora os direitos que aguardam regulamentação, a emenda constitucional das Domésticas assegura, desde 3 abril de 2013, outros nove direitos: recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.


Anteriormente à emenda, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.


Veja pontos da regulamentação aprovada no Senado que precisa passar pela Câmara:


Definição


Define como doméstico aquele que presta serviços nas residências de forma contínua, por mais de 2 dias na semana. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos.


Jornada de trabalho


A carga horária de trabalho é de até 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Há a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser registrados por meio manual ou eletrônico.


Intervalo para almoço ou repouso


É obrigatório intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas. Admite-se redução a 30 minutos mediante acordo escrito entre empregador e empregado. Para o empregado que reside no local de trabalho, o intervalo pode ser desmembrado em 2 períodos, desde que cada um tenha no mínimo uma hora e no máximo quatro horas ao dia.


Hora-extra e banco de horas


A remuneração da hora-extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.


As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano.


Se a empregada acompanhar a família em viagem, a remuneração deve ser 25% superior ao valor normal ou convertida para o banco de horas. O empregador precisa pagar as despesas de alimentação, hospedagem e transporte nessas ocasiões.


Trabalho noturno


Considera-se trabalho noturno o executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. A hora de trabalho noturno terá duração de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.


Patrão paga 20% de impostos sobre salário de domésticas


A soma dos gastos do empregador com FGTS, INSS e contribuição para seguro por acidente é estabelecida em 20%, com a seguinte distribuição:


- FGTS: Empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado (desse valor, 3,2% deverão ser depositados em conta separada para garantir a indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, o empregador pode movimentar o valor);


- Contribuição para o seguro por acidente de trabalho: É obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8%;


- INSS: Fica estabelecido em 8% do salário (4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS).


- Criação do 'Simples Doméstico'


A regulamentaão assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, das seguintes contribuições: 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária a cargo do empregador doméstico; 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% do FGTS; 3,2% para os 40% da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa; Imposto sobre a Renda. O 'Simples Doméstico' deve ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da lei


Divisão das férias


É criada a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em dois períodos. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias.


Contrato de experiência


Fica estabelecida a possibilidade de contrato de experiência por 45 dias, prorrogados por mais 45. Após 90 dias de experiência, havendo continuidade do serviço, ele passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.


Seguro-desemprego


O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, por um período máximo de 3 meses.


Salário-família


Domésticos passam a ter direito ao benefício, atualmente pago entre os segurados da Previdência Social com salário mensal de até R$ 971,78 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Para quem ganha até R$ 646,55, hoje é de R$ 33,16 por filho. Para quem recebe de R$ 646,55 até R$ 971,78, é de R$ 23,36 por filho.


Criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom)


Será concedido ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com vencimento até 30 de abril de 2013. Haverá anulação de multas aplicáveis; redução de 60% dos juros de mora e de todos os valores de encargos legais e advocatícios. O parcelados será em 120 vezes, com prestação mínima de R$ 100. O parcelamento deverá ser requerido no prazo de 120 após a entrada em vigor da lei.


Fiscalização


O texto prevê fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia de maus tratos.

Palavras-chave: direito do trabalho lei das domésticas direitos trabalhistas

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