Turma Nacional dos JEFs confirma indeferimento de prazo em dobro para Defensoria Pública

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais rejeitou embargos declaratórios interpostos por Ermano Bezerra da Conceição, por intermédio da Defensoria Pública da União (DPU), contra decisão da Turma Nacional que não conheceu de pedido de uniformização do autor, por entender que o pedido era intempestivo, ou seja, foi apresentado após o prazo legal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais rejeitou embargos declaratórios interpostos por Ermano Bezerra da Conceição, por intermédio da Defensoria Pública da União (DPU), contra decisão da Turma Nacional que não conheceu de pedido de uniformização do autor, por entender que o pedido era intempestivo, ou seja, foi apresentado após o prazo legal. No pedido, a DPU alegou que não houve intempestividade, sustentando que o órgão goza da prerrogativa do prazo em dobro nos processos em que atua, prevista na Lei Complementar nº 80. Nos embargos, o autor pedia que fosse corrigida a omissão da decisão da Turma de que seria inconstitucional a adoção de uma lei ordinária (Lei n. 10.259/2001) para derrogar o prazo diferenciado concedido à DPU por Lei Complementar, respaldada no art. 134 da Constituição Federal.

O relator dos embargos, juiz federal Hélio Sílvio Ourem Campos, argumenta que o reconhecimento do prazo em dobro para a Defensoria Pública, além de ferir o princípio da isonomia, não beneficia em nada o hipossuficiente ? a pessoa que ingressa com uma ação no Juizado Especial Federal, pois aumentaria ainda mais o tempo de desfecho do processo. Além disso, salienta o juiz, deve ser considerada a situação desigual da organização das defensorias públicas nos estados, havendo em alguns estados número insuficiente ou quase inexpressivo de defensores. Esse fato também configura uma situação desigual, pois o jurisdicionado carente, caso tenha um defensor disponível, gozaria de prazos privilegiados, enquanto aquele que não consiga um defensor não teria esse privilégio. Seguindo o voto do relator, a Turma Nacional, por unanimidade, rejeitou os embargos.

No pedido de uniformização, a Turma Nacional não acatou a tese da DPU relativa ao prazo privilegiado, considerando que o fato de a Lei Complementar conferir a prerrogativa de prazo em dobro para os defensores públicos não autoriza a Turma Nacional a privilegiá-los no âmbito dos Juizados Especiais Federais, uma vez que os Juizados são guiados pelo princípio da isonomia entre as partes. O art. 9º da Lei n. 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais, diz que nenhuma pessoa jurídica de Direito Público goza de prazos privilegiados.

O autor havia movido, junto ao Juizado Especial Federal do Piauí, com a assistência da Defensoria Pública da União, uma ação requerendo indenização por danos morais à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos devido ao extravio de correspondência. Na sentença de primeiro grau e na decisão da Turma Recursal do Piauí, foi negada a pretensão do autor, pois se considerou necessária a comprovação do prejuízo decorrente de dano moral por extravio de correspondência.

O autor, por intermédio da Defensoria Pública da União, interpôs o incidente de uniformização, por entender que a decisão da Turma Recursal do Piauí diverge da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que considera presumida a ocorrência de dano moral em face do extravio de correspondência. A Defensoria Pública, no entanto, perdeu o prazo para interpor o pedido, que não foi conhecido, dessa forma, devido à sua intempestividade (não houve análise do mérito).

A Turma Nacional é presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, e composta por dez juízes provenientes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, sendo dois de cada Região da Justiça Federal.

Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/turma-nacional-dos-jefs-confirma-indeferimento-de-prazo-em-dobro-para-defensoria-publica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid