Trade Rio Participações é investigada por suposto crime contra a ordem tributária

A Trade Rio Participações, Serviços e Administração Ltda. terá de ceder seus livros contábeis e outros documentos ao Ministério Público Federal (MPF), que apura delitos contra a ordem tributária supostamente praticados pela empresa.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Trade Rio Participações, Serviços e Administração Ltda. terá de ceder seus livros contábeis e outros documentos ao Ministério Público Federal (MPF), que apura delitos contra a ordem tributária supostamente praticados pela empresa. O Ministério estava de posse do material requisitado, mas a Trade conseguiu liminar na Justiça para obter a restituição dos bens no prazo de cinco dias. A determinação ocorreu no mês de setembro e agora, em novembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decidiu solicitação do MPF para reaver os documentos.

Após analisar o pedido de suspensão de segurança do Ministério Público, o ministro concluiu existirem os pressupostos necessários para a concessão, pois há potencial prejuízo à investigação criminal. De acordo com o ministro Vidigal, qualquer livro comercial está sujeito à fiscalização tributária ou previdenciária. O exame, entretanto, limita-se aos pontos objeto da investigação. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente também lembrou o Código de Processo Penal (CPP), que, em seu artigo 240, diz ser a busca domiciliar ou pessoal, devendo ocorrer quando existirem razões e fundamentos suficientes para sua autorização. O objetivo é colher elementos de convicção.

"Tenho reiteradamente decidido que, sendo a promoção da ação penal de competência privativa do Ministério Público, não cabe ao Judiciário interferir no desenvolvimento dos trabalhos investigatórios necessários para conferir o suposto delito", esclarece o presidente do STJ.

O pedido de liminar feito pelo MPF para realizar a busca e apreensão dos livros contábeis e de outros documentos da empresa investigada foi deferido pelo juiz federal da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A Trade, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2ª Região), onde conseguiu o direito a ter os documentos de volta. Em seguida, o MPF pediu ao STJ a suspensão da liminar concedida à empresa.

Argumentou que a decisão do TRF inviabilizou a apuração dos fatos delituosos e retirou seu poder investigatório, causando grave lesão à ordem pública. Reclamou que foi devolvido todo o material apreendido, inclusive aqueles pertinentes aos fatos apurados. O juiz de primeiro grau tinha determinado a restituição, no prazo de 15 dias, dos itens não relacionados ao suposto crime.

Ana Cristina Vilela

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