Turma Nacional dos JEFs confirma indeferimento de prazo em dobro para Defensoria Pública

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais rejeitou embargos declaratórios interpostos por Ermano Bezerra da Conceição, por intermédio da Defensoria Pública da União (DPU), contra decisão da Turma Nacional que não conheceu de pedido de uniformização do autor, por entender que o pedido era intempestivo, ou seja, foi apresentado após o prazo legal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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