Postado em 24 de Novembro de 2004 - 11:10 - Lida 1320 vezes
Turma Nacional dos JEFs confirma indeferimento de prazo em dobro para Defensoria Pública
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais rejeitou embargos declaratórios interpostos por Ermano Bezerra da Conceição, por intermédio da Defensoria Pública da União (DPU), contra decisão da Turma Nacional que não conheceu de pedido de uniformização do autor, por entender que o pedido era intempestivo, ou seja, foi apresentado após o prazo legal.
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