Turma mantém condenação de pai que matou filho com facada após discussão

A pena foi fixada em 18 anos de reclusão.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Santa Maria, que condenou réu a 18 anos de reclusão, pelo crime de homicídio, duplamente qualificado, praticado contra seu próprio filho.


Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, o fato teria decorrido de um desentendimento entre os envolvidos, visto que o filho não quis levar o pai para visitar a neta. Concorreu para a negativa, o horário avançado e do estado de embriaguez do pai, tendo a avó da criança intervido para evitar a visita - o que gerou novo desentendimento. Durante a discussão que adveio, o réu deu uma facada no abdômen da vítima, que não resistiu aos ferimentos.


Ao decidir, o magistrado explicou que o conselho de sentença (júri popular) condenou o réu pela prática do crime de homicídio, tendo reconhecido a incidência das qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vitima.


Contra a condenação, o réu interpôs recurso ao argumento de que a sentença estaria contraria às provas produzidas nos autos. Contudo, os desembargadores afastaram as alegações da defesa e decidiram que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois: “A opção do júri por uma das teses - da defesa ou da acusação - desde que fundada nas provas produzidas, não caracteriza a decisão como contrária à prova dos autos”.


PJe2: 0704351-12.2019.8.07.0010

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Duplamente Qualificado Denúncia Discussão

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