PGR contesta lei pernambucana sobre atuação de integrantes do Ministério Público

Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3238), no STF, contra Lei Estadual (11.365/960).

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Atendendo à representação da Associação do Ministério Público de Pernambuco, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3238), no STF, contra Lei Estadual (11.365/960) que torna obrigatória a presença de integrante do Ministério Público (MP) em operações de execução de ordem judicial ou administrativa de despejos que envolvam mais de cinqüenta pessoas.

Segundo Fonteles, a lei desrespeita a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público Estadual na medida que impõe à instituição o modo, a forma e o momento de exercício de sua ação fiscalizadora nos despejos coletivos - inclusive com a previsão de apuração de sua responsabilidade 'pelo não cumprimento da obrigação legal' -, transformando seus membros em meros agentes do poder de polícia da administração estadual.

Ele afirma que a norma fere os artigos 127, caput e parágrafo 2º, e 129, inciso IX, da Constituição Federal. Os dispositivos tratam das funções essenciais do MP, assegurando ao órgão autonomia funcional e administrativa, e possibilidade de exercer outras funções não previstas constitucionalmente desde que compatíveis com sua finalidade.

O procurador-geral registra na ADI que os membros do MP não estão subordinados a nenhum órgão ou poder, seja o Executivo, o Judiciário ou o Legislativo. São considerados agentes políticos em situação completamente diversa daquela dos funcionários públicos em sentido estrito, já que investidos de atribuições constitucionais da mais alta relevância, nos mais vários âmbitos do poder e níveis do governos, cujo exercício requer ampla independência funcional, argumenta.

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