TST suspende bloqueio de conta do grupo da Gazeta Mercantil

No mesmo despacho, o corregedor-geral indeferiu o pedido de desconstituição do arresto das cotas da Intelig, determinado com a mesma finalidade.

Fonte: TST

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O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concedeu liminar para suspender o bloqueio online de R$ 200 milhões do grupo Holdco Participações Ltda., proprietário da Gazeta Mercantil e da Intelig Telecomunicações Ltda., determinado pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) na semana passada para pagamento de dívidas trabalhistas da Gazeta Mercantil. No mesmo despacho, o corregedor-geral indeferiu o pedido de desconstituição do arresto das cotas da Intelig, determinado com a mesma finalidade.

Os dois pedidos foram formulados em reclamação correicional ajuizada pela Holdco. O grupo alegou a ocorrência simultânea do arresto das cotas e da penhora online, ambos em valores superiores às suas estimativas quanto à dívida trabalhista, que seria de R$ 30 milhões. Sustentou, ainda, que o arresto das cotas societárias da Intelig inviabilizaria a operação de transferência do controle acionário da empresa à TIM, que está em andamento e já foi aprovada pela ANATEL.

O caso teve início em 2003, com o ajuizamento de reclamação trabalhista contra a Gazeta Mercantil S/A por um grupo de 305 ex-empregados, na 26ª Vara do Trabalho de São Paulo. As ações foram desmembradas e, a fim de garantir os créditos trabalhistas, calculados em R$ 30 milhões, a Justiça do Trabalho determinou o arresto de bens da empresa ? entre eles a marca Gazeta Mercantil. Após a informação, pelas partes, de que a marca ? avaliada em R$ 200 milhões ? iria a leilão por determinação da Justiça Comum, a Justiça do Trabalho determinou o arresto das cotas da Intelig Telecomunicações Ltda., empresa do grupo econômico do empresário Nelson Tanure (proprietário da Gazeta Mercantil). Finalmente, no dia 3 de setembro, foi determinada a penhora online da conta do grupo no limite de R$ 200 milhões. O grupo Holdco ajuizou então a reclamação correicional pedindo a desconstituição do arresto das cotas e o desbloqueio da penhora online.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho observa, no despacho, a necessidade de se buscar o equilíbrio entre a iniciativa empresarial e os direitos trabalhistas. ?Atos que visem preservar a execução múltipla, objeto próprio da ação de arresto, não podem ser desconstituídos, sob o argumento de prejudicar negócios futuros?, afirmou, ao indeferir o primeiro pedido.

Com relação à penhora online, o ministro ponderou, porém, que medidas de natureza provisória não podem inviabilizar a atividade empresarial, o que, em última análise, repercutiria em outras relações de trabalho. ?Por vislumbrar que se trata de situação excepcional a exigir medida necessária a impedir lesão de difícil reparação, inclusive a subsistência da própria requerente, concedo a liminar para determinar, até o julgamento do mandado de segurança pelo TRT/SP, a suspensão do bloqueio online do valor de R$ 200 milhões, por ser reduntante com o arresto das cotas da Intelig?, afirmou no despacho, que autoriza também a conclusão da operação societária entabulada com a TIM, para troca de ações.

RC-214762/2009-000-00-00.0

Palavras-chave: gazeta

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