TST sedia encontro do CNJ que discutirá a respeito de precatórios

Representantes dos 56 tribunais do País, MP e OAB, se reúnem na sala de sessões plenárias do TST, para o Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, promovido pelo CNJ.

Fonte: TST

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Representantes dos 56 tribunais do País, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se reúnem, a partir de hoje (30/9), na sala de sessões plenárias do Tribunal Superior do Trabalho, para o Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A abertura do evento, prevista para as 8h30, será conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Cezar Peluso, e contará com a presença do presidente do TST, ministro Milton de Moura França.


O objetivo do evento é discutir o aperfeiçoamento do Sistema de Gestão de Precatórios instituído pelas Resoluções n.ºs 92 e 115 do CNJ, que regulamentam a Emenda Constitucional 62/2009 (institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios). Precatórios são dívidas do setor público decorrentes de decisão judicial.


Segundo o ministro do TST e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, os tribunais estão enfrentando inúmeras dificuldades no pagamento de precatórios depois da Emenda Constitucional 62. Alguns estados, por exemplo, suspenderam o pagamento preferencial dos créditos trabalhistas, porque a nova regra estabelece a formação de uma lista única por ordem cronológica.

Palavras-chave: Precatório Aperfeiçoamento Sistema Dívidas Setor Público Decisão Judicial

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1 Comentários

Sonia Parente advogada30/09/2010 22:35 Responder

>URGENTE! >POR FAVOR AVISEM AO SR. MINISTRO IVES GANDRA QUE SEQUER SE REFIRA A \\\"PRECATÓRIO ALIMENTAR\\\", ABERRAÇÃO JURÍDICA, INCONSTITUCIONAL, INCABÍVEL, QUE DESDENHA E HUMILHA O CIDADÃO. >CONFIRA: >SE A NOSSA CF NO SEU ARTIGO 100 ISENTA OS CRÉDITOS DE \\\"NATUREZA ALIMENTAR\\\", DA VERGONHOSA SUBMISSÃO DO \\\"PRECATÓRIO\\\", ENTÃO, NÃO HÁ PORQUE SE COMETER TAMANHA ESTUPIDEZ JURÍDICA. >PORTANTO, É AGREDIR O CIDADÃO FALAR-SE EM \\\" PRECATÓRIO ALIMENTAR\\\", PORQUE ISTO NÃO EXISTE, SALVO NAS MENTES MEDÍOCRES. >SAUDAÇÕES >SONIA PARENTE >OAB-BA nº13.183

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