TST requer informações de metalúrgicos sobre greve na Volks (PR)

Ronaldo Lopes Leal, determinou hoje (20) o envio de um pedido de esclarecimentos aos metalúrgicos de Curitiba diante de informações dando conta da retomada da greve nas instalações da Volkswagen na capital paranaense.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no exercício da Presidência do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, determinou hoje (20) o envio de um pedido de esclarecimentos aos metalúrgicos de Curitiba diante de informações dando conta da retomada da greve nas instalações da Volkswagen na capital paranaense. Segundo a determinação, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico da Grande Curitiba tem vinte e quatro horas, a partir do recebimento do ofício, para encaminhar uma resposta ao TST.

O despacho do ministro Ronaldo Leal é conseqüência de petição protocolada no Tribunal Superior do Trabalho pela direção da Volkswagen do Brasil Ltda. Segundo a empresa, os empregados decidiram pela retomada de paralisação recentemente suspensa, em torno do dissídio coletivo da categoria. O reinício da greve, conforme afirmação da Volks, foi decidido após decisão tomada pelo presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, que sustou sentença normativa proferida anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), o que levou à suspensão da redução da jornada semanal de trabalho para quarenta horas e do pagamento dos dias de paralisação.

A empresa alega que o sindicato dos metalúrgicos, ao retomar a greve, estaria desconsiderando a decisão da Presidência do TST, o que implicaria na abusividade do movimento, conforme a previsão do artigo 14 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve). Diante deste quadro, a Volks requereu, em caráter de urgência, ?que seja ordenado ao sindicato profissional o cumprimento da decisão proferida nos autos do pedido de efeito suspensivo, cominando-se desde logo multa diária prudentemente arbitrada, isto é, em valor suficiente para desencorajar a desobediência à decisão?.

Antes de qualquer decisão, contudo, o presidente em exercício do TST optou pela notificação do sindicato. ?Por cautela, e com intuito de observar o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, necessário se faz que o sindicato profissional esclareça à Presidência do TST quais os reais motivos da manutenção da paralisação dos trabalhos pela categoria profissional, para que possam ser adotadas, na esfera judicial, as medidas cabíveis?.

De acordo com Ronaldo Leal, se os elementos necessários ao julgamento da matéria forem reunidos em tempo hábil, a questão poderá ser objeto da sessão extraordinária da Seção de Dissídios Coletivos do TST, a ser realizada na próxima quarta-feira (26). Na mesma data, deverá ser julgado o dissídio coletivo envolvendo parte dos empregados, em sua maioria inativos, da Rede Ferroviária Federal.
(ES 136835/04)

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