STJ extingue ação de Sérgio Naya para impedir leilão de hotéis em Brasília
O relator da ação, ministro Raphael de Barros Monteiro, extinguiu o mandado de segurança, sem julgar o mérito do pedido.
Os advogados do empresário e ex-deputado Sérgio Augusto Naya e das empresas Matersan Materiais de Construção Ltda. e Sersan ? Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda. não conseguiram impedir, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a realização dos leilões dos hotéis Saint Paul e Saint Peter, em Brasília (DF). O relator da ação, ministro Raphael de Barros Monteiro, extinguiu o mandado de segurança, sem julgar o mérito do pedido.
O entendimento de Barros Monteiro é o de que o STJ não pode apreciar o pedido, tendo em vista que a decisão contra a qual eles entraram com o mandado de segurança foi tomada pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a jurisprudência do STJ proíbe expressamente ao tribunal processar e julgar esse tipo de ação, contra atos de outros tribunais. A proibição está contida na súmula nº 41 do STJ, que afirma expressamente: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos".
Naya e as empresas pretendiam modificar decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Segundo afirmam, na última terça-feira (18), os desembargadores do TJRJ cassaram a liminar que assegurava a não-realização dos leilões. "Se, de fato, democracia existe, se tratando igual idem, decerto, este apelo há de ser acolhido, eis que, o decidido, bem relembra os nefastos tempos ditatoriais."
Os advogados argumentaram também a existência de pressões por parte da mídia para que se tenha chegado à determinação dos leilões. Inclusive, segundo apontam, "a mídia nestes anos todos só tem procurado e divulgado as versões das vítimas enquanto dos impetrantes não se fala uma sílaba que seja." E prosseguem: "Na Justiça, contudo, impera que este direito de manifestação seja respeitado." Afirmam, completando, continuar acreditando na Justiça contra aquilo que classificaram como sendo "linchamento público".
A extinção da ação pelo ministro Barros Monteiro representa, na prática, o prosseguimento dos leilões. O relator não chegou a apreciar se concederia ou não a liminar solicitada, diante do fato de o STJ não ter competência para julgar esse tipo de ação.
Regina Célia Amaral