TST rejeita pretensão de professora de buscar aumento em 2 ações

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos apresentado pela defesa de uma professora paulista que recorreu à Justiça do Trabalho individualmente e também de forma coletiva, em ação proposta pelo Sindicato dos Professores de São Paulo em nome de toda a categoria, na qualidade de substituto processual. Nas duas ações, foi feito o mesmo pedido ? reajustes salariais de abril de 1991 a abril de 1993 ? contra o mesmo empregador ? Associação Colégio Espanhol de São Paulo. As ações foram também patrocinadas pelo mesmo advogado.

Neste recurso, foi discutida a caracterização de um instituto jurídico denominado ?litispendência?, situação decorrente do ajuizamento de duas ações com o mesmo fim. A SDI-1 manteve a decisão que considerou caracterizada a litispendência quanto ao pedido de reajustes salariais entre abril de 1991 a abril de 1993, que já havia sido declarada inicialmente pela Terceira Turma do TST. A litispendência foi pronunciada pela Vara do Trabalho, e também pelo TRT de São Paulo (2ª Região). A decisão da SDI-1 não interfere nos rumos da ação coletiva que, por ter sido ajuizada primeiro, prevalece sobre a ação individual. A professora, assim como toda a categoria, poderá ser beneficiada quando de seu desfecho.

A defesa da professora alegou que o fato de o sindicato da categoria litigar contra a mesma empresa não impede que o empregado postule individualmente o direito. Para ela, o ajuizamento da ação autônoma seria uma demonstração de desistência quanto ao resultado da ação coletiva. A professora alegou ainda que seu nome não constava do rol de substituídos juntado aos autos da ação coletiva.

Ao rejeitar o recurso de embargos da professora, o relator do recurso na SDI-1, ministro Luciano de Castilho Pereira, afirmou que a defesa inovou no recurso que apresentou contra a decisão da Terceira Turma do TST. Segundo o ministro, a tese de que o ajuizamento de ação individual implicaria em desistência da ação coletiva não foi alegada no recurso de revista. Sem a ocorrência desse necessário pré-questionamento, o recurso de embargos não foi conhecido pela SDI-1, em decisão unânime.

?O que a reclamante vem sustentando neste recurso de embargos é que ela pode reclamar aquilo que já pediu em outra ação. Não nega que na outra ação tenha sido pedida a mesma parcela. O que ela sustenta é que com o ajuizamento de ação individual houve desistência. Ora, a desistência de outra ação, ou não, é matéria rigorosamente nova neste processo. Não é possível que a recorrente negue agora, o que ela admitiu no recurso de revista?, afirmou o ministro Luciano de Castilho Pereira. (E-RR 504810/1998.6)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-rejeita-pretensao-de-professora-de-buscar-aumento-em-2-acoes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid