TST condena construtora por litigância de má-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 1% sobre o valor da causa e indenização de 20% à Construtora Varca Scatena Ltda. por litigância de má-fé.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 1% sobre o valor da causa e indenização de 20% à Construtora Varca Scatena Ltda. por litigância de má-fé. A construtora ajuizou agravo de instrumento visando ao julgamento de um recurso de revista, mas as razões do agravo não tinham qualquer relação com a fundamentação da decisão que se buscava modificar.

O recurso de revista foi interposto pela construtora no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, mas este negou seguimento ao processo por falta de autenticação de cópias reprográficas de documentos que o integravam. A empresa, ao ajuizar o agravo de instrumento ? que visa ao ?destrancamento? do recurso e seu julgamento pelo TST ? , questionou outro aspecto que nada tinha a ver com os motivos do despacho: a hipótese de o TRT ter considerado o agravo intempestivo (fora do prazo) por ter a empresa utilizado o sistema de protocolo integrado.

Segundo o relator do agravo de instrumento, ministro Barros Levenhagen, ?tamanho divórcio entre o fundamento do despacho agravado e as razões do agravo indica não um possível equívoco na sua leitura, mas o intuito rasteiro de protelação do feito.? Diante disso, e considerando também sua perplexidade ?pela impropriedade da linguagem ali utilizada, de que o despacho, se não é ilegal, é amoral, ou pela falta de conhecimento da empresa sobre a autonomia dos Tribunais Regionais em relação ao TST?, o relator julgou ?imperioso enquadrar a empresa na figura do ?improbus litigator? prevista no art. 17, VII, do CPC?. A Turma, por unanimidade, seguiu o relator. (A-AIRR-51065/2002-900-02-00.6)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-condena-construtora-por-litigancia-de-ma-fe

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid