Vantuil destaca avanço no projeto que busca acelerar execução

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, acredita que a mudança no Código de Processo Civil destinada a dar eficácia às execuções representa um efetivo salto de qualidade da Justiça.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, acredita que a mudança no Código de Processo Civil destinada a dar eficácia às execuções representa um efetivo salto de qualidade da Justiça. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 3.253/04, encaminhado pelo governo federal, possibilita o cumprimento da sentença no mesmo processo no qual foi decidido o mérito da causa, como já ocorre na Justiça do Trabalho desde 1943.

Com todas as dificuldades ainda existentes, a simplificação processual da execução, estabelecida em procedimentos regulamentados na CLT (artigos 876 a 889), é uma experiência de sucesso na Justiça do Trabalho, atesta o presidente do TST. ?Quando é proferida a sentença definitiva, inicia-se a execução de imediato, sem a possibilidade de novos recursos ou de reabrir discussão sobre mérito da questão?.

Conclusivo, o projeto em tramitação na Câmara dos Deputados será apreciado apenas pelas comissões e seguirá diretamente para o Senado se não houver pedido de apreciação pelo Plenário. A importância da mudança proposta no projeto é proporcional às grandes dificuldades registradas hoje nas execuções das sentenças, a ponto de elas estarem associadas à expressão popular ?ganha, mas não leva?.

?A execução permanece o `calcanhar-de -aquiles` do processo?, diz o grupo de juristas que formulou o anteprojeto da mudança do código processual na exposição de motivos. Eles constatam que ?se o vencido não dispõe a cumprir a sentença, haverá de iniciar o processo de execução, efetuar nova citação, sujeitar-se à contrariedade do executado mediante `embargos, com sentença e a possibilidade de novos e sucessivos recursos?.

?A fase de execução é um drama, pois o autor da ação aguarda um tempo considerável para a decisão final e depois de ganhar a causa tem de aguardar, muitas vezes, um tempo igual ou até maior para conseguir receber aquilo que lhe é devido?, concorda Vantuil Abdala. ?A execução na Justiça do Trabalho é muito mais simples e objetiva?, ressalva.

O presidente do TST acredita que a mudança proposta no projeto lei nº 3.253/04 não vai resolver em definitivo a questão da delonga da execução,? mas é um grande passo?. ?O procedimento adotado pela Justiça do Trabalho é muito mais simples, mais objetivo, porém, ainda assim, a execução tem os seus percalços?, admite.

Para assegurar aos trabalhadores o recebimento das verbas que lhes são devidas, o ministro defende a elevação dos juros incidentes nos débitos trabalhistas, de 1%, ao nível da taxa Selic. É uma das formas de impedir a protelação com o uso de expedientes por parte dos réus que buscam apenas retardar o pagamento.

Segundo Vantuil Abdala, o sistema ?Penhora on line?, desenvolvido a partir de um convênio com o Banco Central, que possibilita o bloqueio da conta do devedor de verbas trabalhistas, tem sido, atualmente, um instrumento fundamental para assegurar a eficácia da execução, ?principalmente para evitar aqueles casos em que os réus procuravam sonegar a existência de bens que poderiam ser objeto de penhora ou poderiam garantir a execução?.

O presidente do TST acha que o projeto em tramitação na Câmara dos Deputados poderia ter avançado mais na simplificação processual com a supressão do dispositivo do Código de Processo Civil que prevê o início da liquidação de sentença a partir de requerimento da parte vencedora. ?No processo do trabalho, a execução pode ser iniciada ex officio do juiz, ou seja, independentemente de requerimento da parte?, explica.

Para o ministro, a supressão desse procedimento processual daria mais eficácia à execução. ?Quando a parte ajuiza uma ação, evidentemente, ela não quer apenas que se declare que ela tem o direito, mas, sim, que o seu direito seja efetivado, com o recebimento do que lhe é devido?, afirma. ?Portanto, não há razão nenhuma para que o juiz não possa executar a sentença espontaneamente, sem requerimento da parte?, conclui.

Vantuil Abdala lembra que outros práticas processuais do direito do trabalho foram adotadas, com êxito, por outros segmentos do Judiciário. ?Historicamente, o processo do trabalho tem sido fonte do processo civil?, lembra. É o caso de citação do réu pelo correio e não apenas por oficial de justiça. ?Essa possibilidade facilita muito o andamento da ação porque o oficial de justiça pode levar meses para cumprir um mandado de citação?, afirma.

Entre outros procedimentos do direito do trabalho que inspiraram mudanças no processo civil e que representaram melhor qualidade da chamada prestação jurisdicional àqueles que demandam a justiça, o ministro cita como um dos mais importantes a obrigatoriedade das partes de buscar a conciliação no início da ação de natureza patrimonial. ?Milhões de processos são solucionados pela composição entre as partes?, afirma. Os Juizados de Pequenas Causas da justiça adotaram também, com êxito, o procedimento de ajuizamento de ação pela própria parte, com dispensa de advogado, uma prática habitual na Justiça do Trabalho.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vantuil-destaca-avanco-no-projeto-que-busca-acelerar-execucao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid