TST assegura exame de agravo de acórdão sem assinatura

A Subseção de Dissídios Individuais ? 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho assegurou o exame de um agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Pirelli Produtos Especiais Ltda.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Subseção de Dissídios Individuais ? 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho assegurou o exame de um agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Pirelli Produtos Especiais Ltda. A causa não foi conhecida pela Segunda Turma do TST devido a um defeito processual: a falta de assinatura do juiz relator no acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas ? SP). Como a parte não foi responsável pela deficiência no recurso, o ministro Brito Pereira (relator) e demais integrantes da SDI-1 garantiram um novo exame do agravo.

?A empresa encaminhou cópia autenticada do acórdão regional, sendo possível inferir-se pela seqüência da numeração das páginas que as cópias da referida decisão são dos autos originais, o que leva à conclusão de que o acórdão regional constante do processo principal estava sem assinatura?, explicou Brito Pereira em seu voto.

Apesar de reconhecer que a assinatura do acórdão representa um requisito formal de validade, ou seja, um elemento obrigatório que condiciona a tramitação do recurso no TST, Brito Pereira afirmou que ?a ausência da assinatura do juiz relator no acórdão regional constitui vício que não pode ser imputada à parte, uma vez que esta não possui meios de saná-lo?.

?Este vício também não pode constituir obstáculo ao conhecimento do agravo de instrumento, uma vez que a empresa providenciou a correta formação do instrumento (recurso) ao apresentar cópia autenticada de todas as peças essenciais?, acrescentou Brito Pereira.

O relator esclareceu, ainda, que os elementos essenciais anexados aos autos não eram meras cópias sem assinatura fornecidas pelo Tribunal Regional, ?mas fotocópias autenticadas de peças que compõem os autos principais?.

O posicionamento adotado pela SDI-1 anulou a decisão anterior da Segunda Turma do TST que irá examinar o agravo de instrumento. Caso seja provido, o órgão do TST examinará o recurso de revista da Pirelli. (EAIRR 791807/2001.1)

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