Posição do STJ quanto à paternidade é progressista, diz pesquisadora da UnB

A recusa em fazer o exame de DNA presume a paternidade.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A recusa em fazer o exame de DNA presume a paternidade. Esse entendimento recentemente sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contribui para formação de cidadãos mais conscientes de seus deveres e representa uma relevante posição do Estado em relação a um problema que assola a sociedade brasileira: o das crianças que não têm o reconhecimento paterno.

A avaliação é da socióloga Ana Liési Thurler, responsável pela pesquisa intitulada Paternidade e Deserção, Crianças sem Reconhecimento e Maternidades Penalizadas pelo Sexismo. No trabalho que embasou sua tese de doutorado, defendida em dezembro, no Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), a pesquisadora analisou 183 mil registros civis de nascimento em dez cartórios do Distrito Federal.

Uma das principais constatações da pesquisa feita por Ana Liési Thurler é a de que, do total de certidões de nascimento analisadas, 12% não têm registro paterno. "Se for considerada a realidade do todo o País, esse número não será menor do que 30%", afirma. O levantamento demonstrou que crianças registradas com pai desconhecido tendem a continuar nessa condição. Daí a importância de o Estado promover políticas públicas para mudar essa situação.

O reconhecimento da paternidade em decorrência de uma decisão judicial não garante a participação efetiva do pai na criação e na formação do filho. No entanto, na avaliação da pesquisadora, decisões como a do STJ têm efeito social relevante e marcam uma posição decisiva do Judiciário face à questão.

Além de garantir ao filho reconhecido o direito a pedir pensão alimentícia, esse novo entendimento evita arbitrariedades por parte dos pais que se recusam a contribuir com a Justiça. Também faz valer o espírito da Constituição de 1988, que acabou com a possibilidade de tratamento desigual entre filhos nascidos dentro e fora do casamento. Por outro lado, permite o fim do constrangimento psicológico e social de milhares de mães solteiras e de crianças brasileiras: depoimentos colhidos na pesquisa mostraram que filhos sem o registro paterno sonham em ter o reconhecimento dos pais.

Súmula reafirma o Código de Processo Civil

A socióloga Ana Liési Thurler recorda que, desde 1973, o Código de Processo Civil brasileiro exterminou com a possibilidade de as partes de qualquer relação processual obstruírem a Justiça. No entanto, pondera a pesquisadora, foi necessária a decisão de uma corte superior como o STJ para recordar esse instituto. Para ela, a súmula do STJ que trata da recusa do exame de DNA contribui para a evolução de uma sociedade de estrutura patriarcal que, em muitas ocasiões, resiste aos avanços. "Vamos continuar a dar força a esse tipo de prática arbitrária ou vamos contribuir para afirmar o cidadão do século XXI, que trata igualmente os filhos nascidos dentro e fora do casamento?", questiona a pesquisadora.

O entendimento do STJ sobre o exame de DNA nas ações de investigação de paternidade foi consolidado em outubro de 2004, na Súmula 301, que tem a seguinte redação: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção júris tantum de paternidade". A súmulas representam o posicionamento majoritário dos tribunais sobre questões diversas. Embora não vinculem as decisões ? ou seja, não impedem que juízes ou tribunais de instâncias ordinárias decidam de maneira diferente do entendimento firmado pela Corte superior ?, informam como as cortes de Justiça vêem os assuntos que são postos para sua análise.

A socióloga estima que, atualmente, 800 mil crianças são registradas todos os anos no Brasil sem a filiação paterna estabelecida. São os chamados "filhos da mãe". E duas em cada três crianças nascidas nos últimos anos foram concebidas fora do casamento, a maioria em relações não eventuais. Ela recorda que, por razões diversas, muitas mulheres e crianças brasileiras não têm acesso à Justiça, o que as impossibilita de se beneficiarem dos progressos obtidos no âmbito do Poder Judiciário, mas admite que o advento do exame de DNA representou um avanço, pois antes de ele existir, para provar a paternidade de um filho, a mãe solteira tinha que provar à Justiça que era mulher "virtuosa".

 A Súmula 301 do STJ foi aprovada pela Segunda Seção do Tribunal, que reúne os ministros que compõem a Terceira e Quarta Turmas. Ela teve como referência os julgamentos dos Recursos Especiais 141.689/AM; 256.161/DF; 460.302/PR; 135.361/MG 55.958/RS e 409.208/PR, além do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 498.398/MG.

Luiz Gustavo Rabelo
(61) 319-8588

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