TSE nega seguimento a recurso de candidato a vice-prefeito de Campinas
Registro havia sido indeferido em razão da Lei da Ficha Limpa. Tendência do TSE tem sido a de confirmar decisões das instâncias inferiores
O recurso do candidato a vice-prefeito de Campinas (SP) D.J.G.S., do PMDB, teve seguimento negado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por decisão do relator do processo. Ainda cabe recurso desta decisão.
O registro do candidato havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que, no mesmo sentido do parecer apresentado pelo procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, considerou que D.J.G.S. está inelegível, ou seja, não tem o direito de se candidatar. Isso porque ele teve suas contas de gestão do período em que foi Presidente da Câmara Municipal de Campinas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
A decisão do TSE, que confirma o indeferimento do registro, está de acordo com a tendência do Tribunal de manter as decisões de instâncias inferiores nos casos que envolvem a Lei da Ficha Limpa. A maior parte dos casos de indeferimento decididas pelo TRE/SP foi questionada por recursos. A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) estima que já existam aproximadamente 200 recursos especiais dirigidos ao TSE nos casos de indeferimento de registro de candidatos paulistas, número que ainda deve aumentar.
Mas, segundo o levantamento da Procuradoria, até o momento, em apenas dois casos houve reversão da decisão do TRE/SP, para deferimento do registro do candidato, sendo que apenas uma dessas decisões já é definitiva.
Números da Ficha Limpa - Os procuradores regionais Eleitorais do Estado de São Paulo André de Carvalho Ramos (PRE) e Paulo Thadeu Gomes da Silva (PRE substituto) analisaram até o momento 506 casos de impugnações de registro de candidatura que envolveram a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Houve indeferimento do registro em 333 hipóteses, ou 65% do total.
O número refere-se às decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que aprecia os recursos contra as decisões tomadas pelos juízes eleitorais. Contra essas decisões, são cabíveis recursos ao próprio TRE/SP e também ao TSE.
Em 163 hipóteses (32% dos processos), o Tribunal decidiu que era o caso de deferir o registro de candidatura. Houve renúncia do candidato em outros sete casos, nos quais já havia decisão anterior, em alguns casos do próprio Tribunal, pelo indeferimento.
Apenas 3 processos aguardam julgamento pelo TRE/SP.