TSE entende que candidato que é cantor pode exercer profissão em período eleitoral

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, na sessão plenária desta quinta-feira (15), que o candidato que exerce a profissão de cantor poderá permanecer exercendo as suas atividades em período eleitoral. Os ministros responderam a consulta formulada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para sanar dúvida surgida em função da proibição da realização de showmícios de candidatos em período eleitoral.

Fonte: TSE

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, na sessão plenária desta quinta-feira (15), que o candidato que exerce a profissão de cantor poderá permanecer exercendo as suas atividades em período eleitoral. Os ministros responderam a consulta formulada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para sanar dúvida surgida em função da proibição da realização de showmícios de candidatos em período eleitoral.

De acordo com o relator, ministro Arnaldo Versiani, a legislação eleitoral não pode impedir que o candidato exerça sua profissão. ?O que ele não pode fazer é participar de showmício e cantar, mas ele poderia cantar, fora do showmício, exercendo a sua profissão?, destacou o ministro.

O entendimento do plenário, seguindo o voto do relator, foi no sentido de que ?o candidato que exerce a profissão de cantor ou artista pode permanecer exercendo sua atividade profissional em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício e reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral ainda que em caráter subliminar?. Ainda de acordo com os ministros, qualquer abuso será punido na forma da lei.

Processo relacionado: Cta 1709

Palavras-chave: candidato

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