MPE opina por aplicação de multa a Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada em evento no CE
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), opinando pela procedência da representação proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), em que a legenda pede a aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), opinando pela procedência da representação proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), em que a legenda pede a aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. O PPS afirma que Lula concedeu entrevista a emissoras de rádio em Fortaleza (CE), no dia 10 de setembro de 2009, em que fez propaganda da eventual candidatura da então ministra Dilma à Presidência da República.
Segundo o PPS, a entrevista de Lula foi concedida antes do discurso do presidente na cerimônia relativa a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O partido afirma que Lula extrapolou os limites impostos pela legislação eleitoral ao supostamente revelar na entrevista que havia indicado Dilma como sua substituta e que ?apenas ela poderia seguir com as obras e programas iniciados em sua gestão?.
O PPS pede a aplicação de multa ao presidente Lula e à ex-ministra Dilma Rousseff com base no artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A lei só permite propaganda eleitoral a partir de 6 de julho do ano da eleição.
Defesa
A defesa de Lula afirma nas preliminares que o presidente não é candidato a cargo algum e que Dilma não pode ser considerada pré-candidata devido à própria distância das convenções partidárias.
Apesar de ressalvar que constitui ato legítimo a realização de discurso oficial para a divulgação de obras, como forma de o governante prestar contas à sociedade, a PGE afirma no parecer que, antes do discurso oficial em Fortaleza, ?o Presidente concedeu entrevista a emissoras de rádio, de conteúdo nitidamente eleitoral? e transcreve trechos da entrevista de Lula.
Segundo a PGE, embora não tenha havido [na entrevista] elogios expressos a aptidões pessoais ou pedido de votos, ?é de se reconhecer a ocorrência da propaganda vedada, pelo menos de forma dissimulada, pois na entrevista o Presidente não só afirma que já escolheu Dilma como candidata, mas também busca incutir a ideia de que o eleitor não pode votar em outro candidato, em ?alguém que não dê continuidade às coisas que estão sendo feitas nesse país??.
?Constata-se, portanto, que a propaganda não está realizada de modo direto ou explícito, comumente proibido pela jurisprudência, mas de forma disfarçada ou dissimulada, onde seu autor procura habilmente divulgar a candidatura com burla ao dispositivo legal?, afirma o Ministério Público Eleitoral.
Preliminares
A PGE rejeitou a preliminar apresentada pela defesa de Lula e Dilma de inépcia da peça inicial, por entender que o PPS relatou claramente os fatos ocorridos e instruiu a representação com os documentos necessários à comprovação da propaganda eleitoral irregular (áudio e degravação).
Também descartou a preliminar de ilegitimidade de Lula e Dilma para serem partes na ação, por considerar que a propaganda eleitoral fora de época não se caracteriza apenas quando é desencadeada pelo próprio candidato.
?O dispositivo legal, sem distinção, prevê a imposição de multa ao responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o prévio conhecimento, também ao beneficiário?, ressaltou o Ministério Público.
A PGE afirmou ainda que a punição legal deve atingir quem pratica propaganda eleitoral irregular, mesmo em época distante da realização das convenções partidárias para a escolha de candidatos.
Processo relacionado: Rp 1410