TSE diploma a presidenta da República nesta sexta-feira

Diplomação irá atestar vitória de Dilma e Temer nas urnas dos eleitos em 2010. Posse será no dia 1º

Fonte: TSE

Comentários: (1)




Está marcada para as 17h desta sexta-feira (17/12) a cerimônia de diplomação da primeira mulher eleita presidente da República, Dilma Rousseff, e também de seu vice, Michel Temer. A diplomação será no Plenário em solenidade restrita aos convidados.


É por meio da diplomação que a Justiça Eleitoral vai atestar a vitória nas urnas dos eleitos. A partir daí, eles se tornam aptos para tomar posse no dia 1º de janeiro de 2011, no Congresso Nacional.


Diploma


O diploma será entregue pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em cerimônia que deverá durar cerca de uma hora. Em seguida, a presidente e o vice-presidente eleitos receberão os cumprimentos. Estão convidadas cerca de 250 pessoas, entre autoridades, familiares e amigos. Parte dos convidados ficará no auditório, no segundo andar do edifício-sede do Tribunal.


O documento foi confeccionado pela Casa da Moeda em papel que assegura a sua autenticidade. Ele traz elementos de segurança como a impressão em tinta especial invisível, visualizada somente com luz ultravioleta.


O padrão para a elaboração do diploma está descrito no Código Eleitoral. Nele deve constar o nome do candidato, a indicação da legenda pela qual concorreu e o cargo disputado. O documento deverá ser assinado por todos os ministros do TSE além do procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, e da diretora-geral do TSE, Patrícia Landi.


A Seção de Acervos Especiais do TSE guarda uma via dos diplomas entregues aos presidentes para assegurar o registro ao longo da História. Por isso, são feitos sempre dois documentos originais, um para ser guardado pela Justiça Eleitoral e outro para ser entregue ao diplomado. Entre os diplomas que estão guardados na seção, estão o de ex-presidentes como Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Juscelino Kubitschek, e o atual, Luiz Inácio Lula da Silva.


De acordo com o servidor da Seção de Arquivos Especiais do TSE, Aparício de Oliveira, o diploma da forma como é hoje surgiu no início da década de 1930, com a criação da Justiça Eleitoral. Antes, durante todo o período imperial até o início do século passado, o documento entregue ao candidato eleito era a ata da apuração, aquele documento que continha o resultado das eleições. Era essa ata que habilitava o eleito para tomar posse.


“A partir da criação da Justiça Eleitoral foi necessário instituir um documento para simbolizar e assegurar ao candidato a possibilidade de se apresentar com um documento redigido que o habilitasse a tomar posse”, disse.


Requisitos


Antes de serem diplomados, os candidatos eleitos devem atender a alguns requisitos exigidos pela Lei Eleitoral. Entre eles, a aprovação das contas da campanha eleitoral.


No caso de Dilma Rousseff e Michel Temer, as contas foram julgadas pelo Plenário do TSE na última quinta-feira (9). Os ministros aprovaram com ressalvas as contas apresentadas e estabeleceram correções a serem feitas por parte dos eleitos. No entanto, essas correções não comprometem a prestação de contas e não acarretam a sua rejeição.


Eleição questionada


Após a diplomação, começam a contar os prazos para a apresentação de eventuais recursos que questionem a eleição dos diplomados. Se houver, os recursos serão propostos perante a Justiça Eleitoral, a quem cabe se pronunciar sobre o questionamento.


AIME


A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por exemplo, é cabível exclusivamente para apurar abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. No TSE, esta ação só pode ser proposta contra candidato à Presidência da República. Ela pode ser apresentada por candidatos adversários, por partidos políticos e coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.


O prazo para que a AIME seja proposta é de até 15 dias após a diplomação dos eleitos.


AIJE


A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é usada para apurar uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade ou ainda utilização indevida dos meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político. O TSE, originariamente, só recebe esse tipo de ação contra candidato à Presidência da República. Também podem propor a AIJE candidatos que se sentirem prejudicados, partido político e coligações e o Ministério Público Eleitoral.


Mas os interessados em propor esta ação só podem fazê-lo até a data da diplomação.


Demais eleitos

Palavras-chave: Dilma Roussef; Diplomação; Eleições; Michel Temer

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tse-diploma-a-presidenta-da-republica-nesta-sexta-feira

1 Comentários

susi griebel advogada14/12/2010 3:44 Responder

Parabéns a nossa Presidenta e ao nosso Vice! Sucesso e esperança a todos os brasileiros, não é mesmo? Ao TSE meus cumprimentos pelo brilhante trabalho que tem apresentado a nossa sociedade. Boas Festas!!!!!

Conheça os produtos da Jurid