TSE altera resolução e partidos poderão fazer propaganda de candidatos em seus sites na internet
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral retificaram, na sessão de ontem (9), um dispositivo da Resolução 22.718/2008, que trata especificamente da propaganda eleitoral na internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas na internet.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral retificaram, na sessão de ontem (9), um dispositivo da Resolução 22.718/2008, que trata especificamente da propaganda eleitoral na internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas na internet. A resolução (artigo 18) limitava a propaganda ao sítio mantido pelo candidato, de maneira individual.
A questão foi levantada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que apresentou mandado de segurança contestando a proibição. O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, já havia acolhido o pedido do PPS, mas, na sessão desta noite, retificou seu voto, sugerindo que o TSE alterasse a resolução para legitimar todos os partidos políticos a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos em seus sítios na internet.
Como a alteração foi feita de ofício pelo TSE, a decisão alcançará todos os partidos políticos e não somente o PPS, já que a decisão terá caráter geral e abstrato. Barbosa lembrou que o próprio relator da resolução, ministro Ari Pargendler, ao ser consultado sobre a questão, reconheceu que houve omissão, já que os partidos políticos estão legitimados a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos.
?Apesar de constitucional, a resolução, de fato, necessita de aperfeiçoamento, de ajustes, especificamente quando estabelece que somente o sítio do candidato pode veicular a sua propaganda na internet. Entendo que o Tribunal deve corrigir essa omissão, de forma urgente, mas não pela via do mandado de segurança pois, se concedida a segurança pretendida, os efeitos seriam interpartes?, explicou o ministro Joaquim Barbosa.
Processo relacionado:
MS 3738