TRT/PB nega a funcionário do BB direito de receber comissão da Previ

Foi confirmado que era do conhecimento de todos os funcionários do Banco que, a depender do desempenho de sua agência, eles poderiam ou não receber as comissões derivadas

Fonte: TRT 13ª Região

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A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba negou a um funcionário do Banco do Brasil o pagamento de comissões, através Caixa de Previdência dos Funcionários do BB (Previ). Ficou constatado que o pagamento da comissão era condicionado à reclassificação da agência onde o recorrente trabalhava, fato que não ocorreu no período em que ele passou a ocupar o cargo de Gerente Geral de Agência Nível 2.


Foi confirmado que era do conhecimento de todos os funcionários do Banco que, a depender do desempenho de sua agência, eles poderiam ou não receber as comissões derivadas, e o que havia, na verdade, era uma expectativa de mudança na classificação da agência. No entanto não houve qualquer alteração contratual, como afirmado pelo trabalhador, pois o fato de o Banco suspender a reclassificação de suas agências não importa em ilegalidade, e a suspensão da norma interna foi extensiva a todas as unidades do país e não especificamente à agência onde laborava o recorrente.


Desta forma, a 1ª Turma de Julgamento do TRT negou provimento ao recurso, conforme Processo  nº 0032300.32.2001.5.13.0005.

Palavras-chave: Direito; Banco do Brasil; Comissão; Previ; Cargo

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