TRT6 condena Vivo a indenizar terceirizada que foi demitida quando ainda estava grávida

A Decisão foi unânime.

Fonte: Fábio Nunes - TRT6

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Reprodução: Pixabay.com

Os/as desembargadores/as da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), por unanimidade, mantiveram a condenação da Telefônica Brasil (Vivo), por responsabilidade subsidiária, ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade gestacional a uma ex-empregada terceirizada, funcionária da Teleinformações.


A trabalhadora disse que foi contratada para prestar serviços à Telefônica como operadora de telemarketing. Alegou que, logo depois de ser demitida, ao realizar exames, descobriu que estava com mais de quatro meses de gestação. Afirma que procurou a empresa para ser reintegrada, mas, por conta da falência da Teleinformações, entrou na Justiça Trabalhista.


Por sua vez, a Telefônica não concordou com a indenização substitutiva da estabilidade gestacional, nem com o pagamento de diferenças salariais, verbas rescisórias e dano moral, deferido pelo juiz de primeiro grau. A empresa argumentou, em sua defesa, que a funcionária não comprovou o seu estado gestacional no transcorrer do contrato de trabalho.


O relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, explicou que qualquer companhia tomadora de serviços deve responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora. Considerando que a Teleinformações não está mais funcionando, o magistrado entendeu que a Telefônica passou a ter essa responsabilidade subsidiária.


“Não é relevante que a empresa tenha tomado ciência do estado gravídico da empregada no momento da dispensa. Independentemente do conhecimento e do prazo do contrato de trabalho, a empregadora tem a obrigação de reintegrar a funcionária ou de pagar a indenização decorrente da estabilidade provisória”, pontuou o magistrado.


Assim, constatando, pelos exames médicos apresentados, que a trabalhadora foi dispensada no momento em que ainda se encontrava grávida, o desembargador manteve o pagamento de indenização em valor equivalente aos salários do período de estabilidade provisória, contado a partir da dispensa, até cinco meses após o nascimento da criança.


Confira a decisão na íntegra. (link externo)


As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Esta matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.


Texto: Fábio Nunes

Palavras-chave: Indenização Substitutiva Demissão Estabilidade Gestacional Ex-empregada Terceirizada

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