Fonte: Diego Santos
Postado em 14 de Fevereiro de 2022 - 18:45 - Lida 447 vezes
Empresas devem ou não recolher o Difal em 2022?
Especialista orienta empresas sobre recolhimento do tributo após polêmica envolvendo o diferencial de alíquotas do ICMS.
Um imbróglio judicial vem causando insegurança jurídica e fiscal às empresas quanto ao pagamento do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Tudo porque a Lei Complementar 190/2022, que deveria ter sido publicada em 2021, só recebeu a sanção presidencial em 4 de janeiro de 2022.A dúvida é se o tributo deverá ser recolhido conforme previsto na nova lei (90 dias após sua publicação) ou somente a partir de janeiro de 2023, seguindo um dos princípios constitucionais em matéria tributária no ...