Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Diego Santos

Empresas devem ou não recolher o Difal em 2022?

Especialista orienta empresas sobre recolhimento do tributo após polêmica envolvendo o diferencial de alíquotas do ICMS.

Um imbróglio judicial vem causando insegurança jurídica e fiscal às empresas quanto ao pagamento do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Tudo porque a Lei Complementar 190/2022, que deveria ter sido publicada em 2021, só recebeu a sanção presidencial em 4 de janeiro de 2022.A dúvida é se o tributo deverá ser recolhido conforme previsto na nova lei (90 dias após sua publicação) ou somente a partir de janeiro de 2023, seguindo um dos princípios constitucionais em matéria tributária no ...

Palavras-chave: Empresas Recolhimento Difal 2022 ICMS Diferencial Alíquotas