TRT-RS condena empresas por trabalho em condições de escravidão

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou a empresa Vip Comércio, Extração e Desdobramentos de Madeira por manter trabalhador em condições análogas às de escravidão. O autor da ação trabalhou um ano e meio, em situação precária, na produção de dormentes de madeira para trilhos de trem. A América Latina Logística (ALL), para a qual os dormentes eram destinados, também foi condenada subsidiáriamente, por ter sido a tomadora dos serviços.

Fonte: TRT 4ª Região

Comentários: (0)




O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou a empresa Vip Comércio, Extração e Desdobramentos de Madeira por manter trabalhador em condições análogas às de escravidão. O autor da ação trabalhou um ano e meio, em situação precária, na produção de dormentes de madeira para trilhos de trem. A América Latina Logística (ALL), para a qual os dormentes eram destinados, também foi condenada subsidiáriamente, por ter sido a tomadora dos serviços. Nesse caso, o autor busca seus créditos junto à reclamada principal (Vip) e, não obtendo êxito, executa a segunda reclamada (ALL).

O empregado e outros colegas trabalhavam em uma área isolada, distante 40 quilômetros da estrada de chão de Umbú, Distrito do Município de Cacequi. A inspeção do Ministério Público do Trabalho constatou que os empregados eram alojados em barracas de plástico preto, que eram armadas sobre tábuas ou atadas às árvores. Dormiam sobre pedaços de esponjas no chão, com perigo de ataque de animais peçonhentos. As refeições eram feitas no chão ou em tocos de madeira. Não existia nenhum banheiro no local. A água para consumo e higiene pessoal provinha de um córrego, o mesmo onde agricultores de lavouras próximas lavavam máquinas. O armazenamento dessa água era feito em tonéis de agrotóxicos reaproveitados. A jornada de trabalho era exaustiva, ultrapassando 12 horas. Além disso, o empregado sofria descontos não permitidos pela legislação em seu salário, referentes ao custo de alimentação, combustível para as motosserras de propriedade do empregador, remédios, esponjas utilizadas para colchão e pedaços de plástico para a cobertura dos barracos. Os trabalhadores também não recebiam equipamentos de segurança.

Considerando violado o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a 8ª Turma garantiu ao empregado uma indenização de R$ 36 mil por danos morais. Foi levado em conta a capacidade econômica da tomadora de serviços, a ALL, a gravidade do ilícito e o tempo de contrato do trabalhador nessa condição subumana.

O autor, que alegou folgar eventualmente dois dias a cada dois meses, receberá também o pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados, considerando um domingo de folga por mês. Também ganhará adicional de periculosidade, pois laborava em área de risco, ou seja, onde havia armazenamento de combustível em quantidade superior a 200 litros.

As indenizações da rescisão do contrato (aviso-prévio, 40% do FGTS e seguro-desemprego), que não foram pagas, sob argumento de que o autor havia abandonado o emprego, deverão serão arcadas pelas empresas, pois não ficou provado o abandono. O autor receberá ainda diferenças salariais entre o valor que ele recebia (R$ 800,00) e o que a Turma arbitrou (R$ 1.125,00), tendo em vista que o empregador pagava R$ 1,50 por dormente e as testemunhas apontaram uma produção mensal de 750 peças. A empresa justificou o salário de R$ 800,00 alegando uma média mensal de 700 dormentes e os descontos do combustível e alimentação.

Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: escravidão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trt-rs-condena-empresas-por-trabalho-em-condicoes-de-escravidao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid