Negado recurso dos Agentes de Saúde de Canoas

É incabível mandado de segurança quando o ato tido como ilegal, embora emanado de autoridade pública, é praticado na condição de empregador. Com esse fundamento, a Sétima Turma do TRT negou provimento ao Recurso Ordinário dos Agentes Comunitários de Saúde de Canoas, demitidos no início do ano passado.

Fonte: TRT 4ª Região

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É incabível mandado de segurança quando o ato tido como ilegal, embora emanado de autoridade pública, é praticado na condição de empregador. Com esse fundamento, a Sétima Turma do TRT negou provimento ao Recurso Ordinário dos Agentes Comunitários de Saúde de Canoas, demitidos no início do ano passado.

A relatora, Desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, em seu voto, confirmou a decisão da Juíza Ceres Batista da Rosa Paiva, que extinguiu o processo sem resolução do mérito ao entender que o ato (a demissão dos agentes) não se configura como de autoridade, mas como ato de gestão, não cabendo, portanto, Mandado de Segurança.

A Magistrada explicou de forma didática que Mandado de Segurança era o ?remédio jurídico? quando as prefeituras não tinham servidores celetistas mas com a nova realidade o recurso pode ser Reclamação, Ação Civil Pública ou outro, mas não Mandado de Segurança. Assim, a anulação do processo seletivo público e o desligamento dos impetrantes de suas atividades se qualifica, conforme a legislação, em ato típico de empregador. E que o mérito deve ser discutido em ação específica.

Processo 0062000-67.2009-5-04-0201

Palavras-chave: recurso

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