Triplicada indenização em favor de aposentado por desconto ilegal de banco
Será indenizado moralmente em R$ 15 mil reais o aposentado que teve descontadas indevidamente parcelas referentes a empréstimo fraudulento
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ triplicou o valor de condenação imposta a uma instituição financeira por efetuar o desconto indevido de R$ 9,5 mil na aposentadoria de um senhor, parcelado em 59 prestações. Sem solicitar qualquer serviço do banco, o aposentado entrou na justiça e deverá receber R$ 15 mil pelos danos morais. Ao receber o benefício do INSS, o autor verificou que havia descontos não contratados.
Em contato com a instituição financeira, foi informado que teria assinado um contrato de empréstimo consignado em Joinville. O senhor negou qualquer relação, especialmente na cidade em que foi celebrado, já que residia em Florianópolis. O desconto mensal era de pouco mais de R$ 300, mas causou grande impacto, já que o autor recebia um salário-mínimo de aposentadoria por invalidez.
O banco foi condenado em primeiro grau a pagar R$ 5 mil por danos morais. O aposentado não se conformou e apelou ao TJ para aumentar a condenação. Segundo o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão, “no caso, deve-se considerar a gravidade do ato ilícito praticado, consistente nos descontos indevidos em folha de pagamento do benefício previdenciário, de caráter alimentar; o abalo sofrido, por pessoa aposentada por invalidez; a capacidade financeira favorável do Réu; a recalcitrância do Banco em, descumprindo ordem judicial, promover novamente os descontos declarados por sentença indevidos”. Estes foram os principais argumentos para o aumento do valor da indenização. A votação da câmara foi unânime.