Trio é condenado por furto qualificado em Jacareí

Acusados furtaram bens no valor estimado entre R$ 10 mil e R$ 15 mil reais

Fonte: TJSP

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A 2ª Vara Criminal de Jacareí, a 82 quilômetros de São Paulo, condenou F.R., M.D.C. e E.C.B. pela prática de furto qualificado. As penas aplicadas foram de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 dias-multa, no valor mínimo legal, para E.C.B., e de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no patamar legal, para M.D.C. e F.R.


Segundo consta do processo, no dia 4 de junho de 2009, na Rua Deoclécia Lopes Chaves, Jardim Bela Vista, em Jacareí, os acusados, juntamente com pessoa não identificada, mediante rompimento de obstáculos, subtraíram para eles bens pertencentes à vítima F.A.M., causando-lhe prejuízo estimado entre R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00.


Na sentença condenatória, a juíza Alessandra Barrea Laranjeiras substituiu “a pena privativa de liberdade imposta a F.R. e M.D.C. por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena corporal, e em prestação pecuniária de um salário mínimo a entidade a ser determinada pelo Juízo das Execuções Criminais, sem prejuízo da pena pecuniária imposta”. A magistrada concedeu aos três réus o direito de recorrer em liberdade.

 

Processo nº 292.01.2009.015993-6

Palavras-chave: Furto; Condenação; Bens; Prejuízo; Reclusão

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