Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Abril de 2012 - 14:25 - Lida 1542 vezes
FGTS. Base de cálculo.
A norma que regulamenta o FGTS não exclui da sua base de cálculo determinada parcela componente da remuneração do empregado, somente por ser reflexa de outra.
EMENTA: FGTS. BASE DE CÁLCULO. A norma que regulamenta o FGTS (Lei nº 8.036/1990) não exclui da sua base de cálculo determinada parcela componente da remuneração do empregado, somente por ser reflexa de outra. Assim, quaisquer verbas integrantes da remuneração, inclusive reflexos das verbas principais sobre outras verbas trabalhistas, formam a base de cálculo do FGTS e sua respectiva multa, esteja ou não sua apuração determinada no comando exeqüendo. AP ...