Tribunal rejeita pedido de transferência de Beira-Mar para o Rio

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou o pedido de transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para uma penitenciária estadual do Rio de Janeiro.

Fonte: G1

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RIO-O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou o pedido de transferência do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para uma penitenciária estadual do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em sessão realizada na terça-feira.

 

Beira-Mar entrou com o pedido de transferência alegando o rigor do presídio federal de segurança máxima de Mato Grosso do Sul, onde está preso, e da dificuldade em receber as visitas de parentes. Seus advogados de Beira Mar alegavam não haver "motivos hábeis" para justificar a permanência de seu cliente na penitenciária federal.

 

O procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto, autor do parecer contra o pedido de Beira-Mar, afirmou que há fundamentação ampla para justificar a permanência do traficante em Campo Grande. Ele lembrou no seu parecer a nova condenação contra Beira-Mar por ele ter comandado esquema de tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro de dentro do presídio federal de Catanduvas (PR) e seu histórico em presídios estaduais, como em Bangu 1, onde liderou uma rebelião que culminou na morte de três detentos.

 

Pedro Barbosa destacou ainda o plano de Beira-Mar e outros presos em Campo Grande de sequestrar um dos filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para extorqui-lo e negociar a soltura de Beira-Mar, Juan Carlos Ramires Abadia, João Paulo Barbosa e José Reinaldo Girotti. Segundo as investigações da PF, o sequestro estava "em estágio avançado de preparação".

 

"Não se trata aqui de julgar o paciente pelo o que ele fez no passado, conforme sustenta a impetração, mas sim de considerar os elementos concretos constantes dos autos, os quais indicam com razoável segurança que o paciente tem no crime a sua forma de vida, pois embora preso encontrou meios de continuar a delinquir e a manter contato com agentes do crime, tudo a evidenciar que não se afastou das atividades ilícitas que gerou sua prisão anos atrás", afirmou o procurador no parecer.

 

A defesa de Beira-Mar pedia no mesmo habeas corpus o fornecimento de leite em pó e suplemento alimentar ao traficante para "dar efetividade ao direito à saúde previsto na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal."

 

Pedro Barbosa explicou, em seu parecer, que tal requerimento não era possível em habeas corpus, que só pode ser movido quando "alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção".

Palavras-chave: Transferência Beira-Mar Penitenciária Preso

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