Tribunal proíbe servidores de alimentar gatos que vivem na unidade judiciária

Portaria visa impedir a alimentação de qualquer espécie animal nas dependências das unidades judiciárias, bem como o acesso de pessoas aos prédios portando petiscos com tal fim

Fonte: TJMT

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O presidente do TJ/MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, editou uma portaria singular (554) no final do ano judiciário de 2013: o gestor da corte mato-grossense proibiu os funcionários de alimentar os cerca de 100 gatos que vivem no prédio do TJ, sob pena de sanção administrativa, “Considerando a necessidade de prevenir e combater a proliferação de zoonoses urbanas prevalentes, como forma de promover a saúde de magistrados, de serventuários e dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Estadual”.


A portaria, publicada no DJE/MT no dia 27/12, visa impedir a alimentação de qualquer espécie animal nas dependências das unidades judiciárias, bem como o acesso de pessoas aos prédios portando petiscos com tal fim. Para assegurar o cumprimento da medida, o magistrado autorizou ainda, em casos de suspeita, a revista de veículos e pertences pessoais pela Coordenadoria Militar.


Conforme instrui a norma, as pessoas que notarem a presença de animais ou flagrarem distribuição de alimentos aos felinos no interior e no entorno dos prédios devem comunicar de imediato o gestor geral do fórum, em primeira instância, e a Coordenadoria de Infraestrutura – Divisão de Manutenção e Serviços, em segunda instância.

Palavras-chave: portaria singular determinação de juiz

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