Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Janeiro de 2014 - 17:10 - Lida 421 vezes
Consumidora será indenizada por danos ao couro cabeludo decorrentes de produto para alisamento
Ação de Conhecimento
A aplicação do produto lhe gerou várias queimaduras no couro cabeludo, no rosto e no colo em razão de uma dermatite de contato alérgica. Acrescenta que a segunda ré custeou boa parte do tratamento, mas as lesões não foram totalmente curadas, sendo necessário reiniciar o tratamento. Aduz que as lesões a constrangeram muito, impossibilitando-a de trabalhar, em razão de não poder se expor ao sol, sendo que o seu trabalho usual assim lhe exigia. Frisa ainda que estava, à época, grávida, e que a ...