Tribunal nega liberdade a acusado de tentativa de estupro durante carona
O acusado foi preso em flagrante por tentativa de estupro de duas mulheres durante a madrugada, quando ofereceu carona às vítimas após um baile
A 2ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a um homem preso em flagrante, acusado de tentativa de estupro. Segundo os autos, o crime teria ocorrido durante a madrugada, quando o réu ofereceu carona para duas mulheres ao final de um baile.
No trajeto para casa, ele parou nas proximidades de um trevo e intimou uma das mulheres para segui-lo até um matagal, na beira da estrada. Foi lá que houve a tentativa de estupro, evitado tão somente pelo desmaio da vítima. O rapaz foi preso momentos após, em seu carro, quando retornava para a cidade com as mulheres em sua companhia.
Em sua defesa, o réu afirma que não houve flagrante, uma vez que foi preso no interior de seu veículo, acompanhado pelas mulheres, que lá estavam por livre e espontânea vontade. Ele considera que a permanência no cárcere se dá, unicamente, por conveniência da instrução criminal, sem nada de concreto contra sua pessoa. Sustentou, por fim, tratar-se de sujeito com bons antecedentes, além de ter residência e trabalho fixos. Entretanto, o HC foi negado pela câmara.