Tribunal nega liberdade a acusado de tentativa de estupro durante carona

O acusado foi preso em flagrante por tentativa de estupro de duas mulheres durante a madrugada, quando ofereceu carona às vítimas após um baile

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a um homem preso em flagrante, acusado de tentativa de estupro. Segundo os autos, o crime teria ocorrido durante a madrugada, quando o réu ofereceu carona para duas mulheres ao final de um baile.


No trajeto para casa, ele parou nas proximidades de um trevo e intimou uma das mulheres para segui-lo até um matagal, na beira da estrada. Foi lá que houve a tentativa de estupro, evitado tão somente pelo desmaio da vítima. O rapaz foi preso momentos após, em seu carro, quando retornava para a cidade com as mulheres em sua companhia.


Em sua defesa, o réu afirma que não houve flagrante, uma vez que foi preso no interior de seu veículo, acompanhado pelas mulheres, que lá estavam por livre e espontânea vontade. Ele considera que a permanência no cárcere se dá, unicamente, por conveniência da instrução criminal, sem nada de concreto contra sua pessoa. Sustentou, por fim, tratar-se de sujeito com bons antecedentes, além de ter residência e trabalho fixos. Entretanto, o HC foi negado pela câmara.

Palavras-chave: Tentativa de estupro; Habeas corpus; Carona; Liberdade; Flagra

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tribunal-nega-liberdade-a-acusado-de-tentativa-de-estupro-durante-carona

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid