Médico e hospital são condenados em R$ 100 mil por morte de bebê

O pais do bebê deverão ser indenizado moralmente em razão de um erro médica que causou paralisia cerebral na criança por conta da demora do procedimento

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um casal cujo bebê morreu aos três meses de idade, em consequência de erro médico registrado durante o parto.  A criança sofreu paralisia cerebral em decorrência da elevada duração do procedimento.


O médico e o hospital foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização aos pais. No primeiro grau, o casal havia perdido a ação e fora condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, no montante de R$ 2,7 mil.


Na apelação para o TJ, contudo, reiteraram o pedido inicial e reforçaram a tese de que a morte do filho teve ligação direta com a atuação dos réus. A criança quebrou a clavícula e sofreu falta de oxigenação durante o parto, com sequelas irreversíveis. A defesa do hospital disse que o parto foi feito pelo SUS e que só forneceu as instalações.


Afirmou também que, durante todo o trabalho de parto, as condições do feto foram monitoradas e estavam normais, e ele tinha problema cardíaco congênito. O médico, por sua vez, alegou que a paralisia cerebral tem diversas causas e inexiste nos autos exames pré-natais, os quais a autora deveria ter efetuado. Sustentou que não era caso de cesariana e que a paralisia cerebral é problema congênito ou genético.


A câmara acolheu o pleito dos pais e modificou a sentença.  O desembargador Carlos Prudêncio, que relatou o apelo, entendeu que ficou claro o dano sofrido pelo filho dos autores por conta das complicações durante o parto. Ele fixou o valor da indenização em R$ 100 mil, "como medida compensatória e ao mesmo tempo inibitória de novas atitudes reveladoras de descaso e desrespeito perante os consumidores/pacientes", completou. A decisão foi por maioria de votos, vencida a relatora original, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, que votou pelo desprovimento do apelo.
   
   
  
Apelação Cível nº 2009.011029-8

Palavras-chave: Paralisia cerebral; Indenização; Danos morais; Parto; Bebê; Morte

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