Tribunal mantém condenação de homem acusado de aliciar crianças e compartilhar material pornográfico

Réu integrava rede de pedofilia.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou em 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a pena de réu condenado por convencer crianças e adolescentes a enviarem fotos e vídeos explícitos e compartilhar o material com outros pedófilos.


Consta nos autos que o acusado integrava rede que aliciava as vítimas por meio de aplicativos de mensagens para assim obter fotos e vídeos. Utilizando perfis falsos, o homem convencia as crianças e adolescentes a produzirem e enviarem conteúdo pornográfico, que em seguida era compartilhado nos grupos. Por vezes, especialmente quando era bloqueado pelos alvos, repassava o contato a outros usuários para que eles obtivessem o material, utilizando-se do mesmo modo de agir. Após denúncia anônima, foi deferido mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo contra o acusado. Em seu notebook e celular foram encontradas milhares de imagens e vídeos contendo pornografia infanto-juvenil.


“Do conjunto probatório coligido não resta qualquer dúvida quanto à responsabilidade penal do acusado, não se havendo falar em fragilidade probatória”, afirmou o desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator da apelação. “Também está caracterizado o crime de associação criminosa, posto que, por diversos meses, o acusado integrou grupos cujo objetivo era obter e compartilhar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Inclusive, tais grupos possuem regras sobre a exclusão de indivíduos que não estivessem desempenhando tal função a contento, havendo constantes incentivos e cobranças para a obtenção e produção de material ilícito.”


O julgamento teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia. A decisão foi unânime.


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Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Aliciamento Crianças Compartilhamento Material Pornográfico

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