Tribunal fixa indenização de R$ 76 mil a motociclista que sofreu acidente de trânsito

O acidente foi provocado devido à uma manobra irregular.

Fonte: TJSC

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Uma manobra irregular no trânsito – conversão à esquerda, sem a devida sinalização – foi o suficiente para um motorista provocar acidente que teve por vítima um motociclista, com registro de fratura óssea na perna e consequente diferença entre seus membros inferiores. Por conta disso, o condutor do veículo infrator terá de indenizar o demandante em R$ 76 mil, por danos morais, materiais e estéticos.


"Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo que, ao realizar manobra de deslocamento lateral de conversão à esquerda sem as necessárias cautelas exigidas pela norma de trânsito, obstrui trajetória de veículo, causa preponderante do acidente", destacou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria. A decisão foi unânime.


Apelação Cível n. 2015.070407-0

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Danos Estéticos Acidente de Trânsito

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