Tribunal do Júri condena agressor que deixou vítima paraplégica

Apesar de haver deixado a vítima paraplégica, o acusado declarou em seu interrogatório não estar arrependido do que fez, evidenciando uma personalidade fria e desvirtuada

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Valdemir Parreira a dez anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado tentado contra uma mulher. O crime aconteceu em um bar, no dia 25 de janeiro de 2008, e foi registrado no 80º Distrito Policial – Vila Joaniza, Zona Sul da capital.


No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito de homicídio imputado ao réu, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, bem como a incidência da qualificadora de motivo fútil.


Segundo a sentença prolatada pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, “o acusado, apesar de haver deixado a vítima paraplégica, declarou em seu interrogatório não estar arrependido do que fez, o que evidencia uma personalidade fria e desvirtuada. Tal personalidade também se depreende da motivação do crime, havendo o réu tentado matá-la apenas porque ela não desejou com ele passar a noite. A vítima, que foi atingida por um tiro nas costas enquanto saía do bar, a fim de cessar as investidas e agressões do acusado, ficou paraplégica, somente satisfaz suas necessidades fisiológicas por meio de sonda e remédios, tem o corpo cheio de escaras, sente muita dor e tem constantes infecções”.


Valdemir Parreira poderá apelar em liberdade, em virtude de decisão proferida no habeas corpus impetrado por sua defesa.


Processo nº 052.08.001044-1/00

Palavras-chave: Tentativa de homícidio; Tiro; Bar; Materialidade; Motivo fútil; Paraplégico

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4 Comentários

Marcos Cláudio Lula da Silva Carroceiro Senior27/07/2011 0:26 Responder

Num intendi, porque poderá apelar em liberdade??

André Estudante27/07/2011 13:48 Responder

Não entendo como uma pessoa destas vive ainda... Bom ele tem sorte de ser brasileiro porque se é em outro país já estava no corredor da morte este crápula, ignorante, animal... Muito bem, posicionada nossa juíza, no entanto deve pegar mais uns 30 anos de reclusão este abominável indigente desaculturado... Para que possivelmente não volte a cometer delitos novamente...

mara advogada27/07/2011 16:24 Responder

A justiça nada mais é que a conveniência do mais forte.

CARLOS BRAGA funcionário público28/07/2011 13:27 Responder

Já passou da hora, há muito.., de que nossas leis estão ultrapassadas. Como podemos assistir a tamanha violência e uma pena tão branda. Por isso, que no exterior somos uma piada, pois não sabemos nem lidar com o óbvio. Qual país seria tão indulgente como o nosso Brasil. Precisamos urgente mudar tudo, ou seja, as leis, o Congresso Nacional, a Assembléia Legislativa, Câmara de Vereadores, até nós mesmos que votamos nestes....

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