Escola é condenada por uso indevido de imagem de aluna

Uma foto da estudante foi publicada junto com a notícia de que ela teria sido aprovada em vestibulares de várias universidades, no entanto, a aluna não obteve êxito em nenhuma prova

Fonte: TJSP

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A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação contra a Escola Técnica Fortec, de São Vicente, que deve pagar indenização por danos morais a uma aluna por uso indevido de sua imagem no jornal da instituição.


Uma foto da estudante foi publicada junto com a notícia de que ela teria sido aprovada em vestibulares de várias universidades, no entanto, a aluna não obteve êxito em nenhuma prova.


No entendimento da turma julgadora, o dano ficou configurado porque a autora da ação teve seu direito à imagem violado, vinculado a informações incorretas, o que gerou, ainda, desconfiança dos leitores com relação à sua idoneidade moral, uma vez que ela precisou dar explicações para todos que a cumprimentavam pelo sucesso nos exames vestibulares.


Além disso, o contrato de prestação de serviços educacionais foi firmado em 2000 e a publicação da foto aconteceu apenas em 2001. “A publicidade, além de ter ocorrido fora do ano letivo, também foi inverídica, com informações falsas, configurando, até, publicidade enganosa”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.


Também participaram do julgamento do recurso os magistrados Elmano de Oliveira e José Marcos Marrone. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Condenação; Imagem; Aluna; Escola; Jornal; Aprovação; Vestibular

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2 Comentários

Marcos Cláudio Lula da Silva Carroceiro Senior27/07/2011 0:22 Responder

Por isto que sou Carroceiro, estudei nesta escola!!!

Marta Alves advogada27/07/2011 1:11 Responder

R$10.000,00 não repara nada, além de não surtir nenhum efeito punitivo na escola...

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