Tribunal de justiça confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz

Autos dão conta de que o réu, além de andar armado, praticar crimes de roubo e atuar no tráfico de drogas ao tempo em que detinha a guarda da criança, cumpre atualmente pena por homicídio, portanto seu poder familiar está suspenso

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a perda do poder familiar de um homem, por expor o filho menor a situações de risco enquanto estava sob sua guarda legal. Os autos dão conta de que o réu, além de andar armado, praticar crimes de roubo e atuar no tráfico de drogas ao tempo em que detinha a guarda da criança, cumpre atualmente pena por homicídio, portanto seu poder familiar está suspenso. A previsão é de que no ano de 2015 ele consiga progredir para o regime semiaberto.

Palavras-chave: direito penal

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