Tribunal de justiça confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz

Autos dão conta de que o réu, além de andar armado, praticar crimes de roubo e atuar no tráfico de drogas ao tempo em que detinha a guarda da criança, cumpre atualmente pena por homicídio, portanto seu poder familiar está suspenso

Fonte: TJSC

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